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7 | II Série A - Número: 048 | 10 de Dezembro de 2010

É subscrita por oito Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projectos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Verificação do cumprimento da Lei Formulário: O projecto de lei tem uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor da iniciativa, em caso de aprovação, esta terá lugar com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

III — Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: O XVII Governo Constitucional3, no seu programa eleitoral, assumiu o compromisso de aprovar um novo Código das Contribuições. Este foi apresentado e discutido em sede de concertação social, resultando daí dois acordos tripartidos denominados Acordo sobre a Reforma da Segurança Social4 e o Acordo para um Novo Sistema de Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecção Social5, onde é estabelecido um novo regime contributivo para a segurança social.
O Governo considerava necessário um Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social por a legislação que regula as relações jurídicas entre contribuintes e beneficiários do sistema previdencial ser vasta, antiga e dispersa por vários diplomas. Este Código reflecte assim a compilação, sistematização, clarificação e harmonização dos princípios que determinam os direitos e as obrigações dos contribuintes e beneficiários do sistema previdencial da segurança social, promovendo a adequação dos normativos à factualidade contemporânea e à necessidade de uma forte simplificação administrativa.
Em 6 de Maio de 2009 o XVII Governo Constitucional apresentou na Assembleia da República a Proposta de lei n.º 270/X (4.ª)6 — Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social —, que, tendo baixado à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, foi colocada em apreciação pública até ao dia 11 de Junho de 2009.
No dia 12 de Junho decorreu a discussão e votação na generalidade7 da citada iniciativa, que foi aprovada, com os votos a favor do PS e os votos contra do PSD, PCP, CDS-PP, BE, Os Verdes, da Deputada Luísa Mesquita (N. insc) e do Deputado José Paulo Areia de Carvalho (N. insc). Nas reuniões da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública realizadas nos dias 7, 9, 14, 15 e 16 de Julho teve lugar a discussão e votação na especialidade da referida proposta de lei, tendo sido apresentadas propostas de alteração pelos Grupos Parlamentares do PSD, PCP, PS, BE e CDS-PP (texto final e relatório da votação na especialidade8). O Grupo Parlamentar do PSD entregou uma declaração de voto escrita, que consta da parte final do referido relatório.
Em 23 de Julho de 2009 o CDS-PP apresentou um requerimento, nos termos e para o efeito do disposto do artigo 151.º do Regimento da Assembleia da República, de avocação para Plenário, da votação na especialidade dos artigos 46.º, 96.º e 112.º9 da citada proposta de lei, que foi aprovado por unanimidade. No mesmo dia realizou-se a votação final global do texto final apresentado pela Comissão, que foi aprovado, com os votos a favor do PS e os votos contra do PSD, PCP, CDS-PP, BE, Os Verdes, da Deputada Luísa Mesquita 3 http://www.portugal.gov.pt/pt/Documentos/Governos_Documentos/Programa%20Governo%20XVII.pdf 4 http://www.mtss.gov.pt/preview_documentos.asp?r=699&m=PDF 5 http://www.mtss.gov.pt/preview_documentos.asp?r=1388&m=PDF 6 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/ppl270-X.doc 7http://app.parlamento.pt/DARPages/DAR_FS.aspx?Tipo=DAR+I+s%c3%a9rie&tp=D&Numero=91&Legislatura=X&SessaoLegislativa=
4&Data=2009-06-15&Paginas=15-29&PagIni=0&PagFim=0&Observacoes=&Suplemento=.&PagActual=0 8 http://arnet/sites/XLEG/COM/11CTSSAPposRAR/DocumentosIniciativaComissao/c506b536-3086-4b1e-a377-44b24dd41e68.pdf 9http://app.parlamento.pt/DARPages/DAR_FS.aspx?Tipo=DAR+I+s%c3%a9rie&tp=D&Numero=105&Legislatura=X&SessaoLegislativa
=4&Data=2009-07-24&Paginas=95-95&PagIni=0&PagFim=0&Observacoes=&Suplemento=.&PagActual=0

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