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31 | II Série A - Número: 073 | 28 de Janeiro de 2011

Via Intermunicipal — no Plano Rodoviário Nacional foi aprovado por unanimidade, estranhando que, agora, em sede de Comissão, o PS se oponha a esta iniciativa.
10 — A Sr.ª Deputada Carina Oliveira, do PSD, interferiu dizendo não competir à Assembleia da República classificar vias rodoviárias, acção que é determinada pela utilização de critérios técnicos específicos.
11 — O Sr. Deputado Durval Tiago Ferreira, do CDS-PP, ainda tentou propor uma alteração ao projecto de resolução retirando a parte relacionada com a classificação da VIM, mas tal também não foi aceite, pelo que terminou a sua intervenção frisando, ser a mesma, a posição do CDS-PP, tanto nas assembleia municipais como na Assembleia da República, aditando, ainda, lamentar que possivelmente daqui a 10 anos ainda se estar a discutir o Plano Rodoviário Nacional.
12 — Em seguida o Sr. Deputado Nuno Sá, do PS, tomou a palavra dizendo perceber a posição do Sr. Deputado Agostinho Lopes, do PCP, mas que, no seu entender, nada mais havia a dizer, dado que as assembleias municipais e a Assembleia da República agem em esferas distintas, detendo diferentes papéis de intervenção, não existindo qualquer ilegalidade na diferença de expressão de opinião, por um mesmo partido, em cada um destes órgãos. Acrescentou, por último, que se trata de um problema do Governo, mas também das autarquias, municípios e das entidades intermunicipais, devendo, nesta sede, ter em conta o interesse nacional.
13 — Em resposta o Sr. Deputado Agostinho Lopes, do PCP, informou que não se pretende, com esta iniciativa, classificar, mas tão somente recomendar e aproveitou para recordar à Comissão, que em 1999, o PSD apresentou um projecto de lei que propunha a classificação de um conjunto de vias rodoviárias.
Respondendo ao Sr. Deputado Nuno Sá, do PS, disse conhecer a existência de partidos para quem os votos valem tudo e que deveria haver pudor nesta duplicidade de actuações, dando o exemplo da integração, pelo Governo, do eixo norte-sul em Lisboa, no Plano Rodoviário Nacional.
14 — Contestando as palavras do Sr. Deputado Agostinho Lopes, do PCP, interveio o Sr. Deputado Jorge Costa, do PSD dizendo, primeiramente, apreciar a forma como o PCP apresentava a defesa de uma iniciativa do CDS-PP, e, em segundo lugar, para precisar que a posição do PSD, em 1999, era justificável por ter sucedido à aprovação do Plano Rodoviário Nacional (1998), não se podendo analisar aquela proposta do mesmo modo que a presente resolução, por se encontrarem sob o domínio de circunstâncias substancialmente diferentes. Concluindo, reafirmou que o PSD iria apresentar um projecto de resolução sobre esta matéria.
15 — Por último, o Sr. Presidente, na sequência de proposta efectuada pelo Sr. Deputado Heitor Sousa, do BE, propôs à Comissão a remessa de ofício ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para que este se pronuncie sobre a matéria em discussão, proposta que foi unanimemente aceite pela Comissão.
16 — Realizada a discussão do projecto de resolução, remete-se o mesmo — bem como a presente nota informativa — ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 24 de Janeiro de 2011 O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 349/XI (2.ª) (AUDITORIA AO SISTEMA INFORMÁTICO DE EXECUÇÕES FISCAIS)

Informação da Comissão de Orçamento e Finanças relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — O Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP) tomou a iniciativa de apresentar o projecto de resolução supra-referido, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).