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2 | II Série A - Número: 077S1 | 3 de Fevereiro de 2011

PROPOSTA DE LEI N.º 29/XI (1.ª) (PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI DA TELEVISÃO, LEI N.º 27/2007, DE 30 DE JULHO, À 12.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DA PUBLICIDADE APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 330/90, DE 22 DE OUTUBRO, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA LEI QUE PROCEDE À REESTRUTURAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E DE TELEVISÃO, LEI N.º 8/2007, DE 14 DE FEVEREIRO, E TRANSPÕE A DIRECTIVA 2007/65/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007) Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura e anexo contendo a republicação da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho Relatório da discussão e votação na especialidade 1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura em 9 de Julho de 2010, depois de aprovada na generalidade em Plenário.
2. Na reunião da Comissão de 2 de Fevereiro de 2011 a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, bem como das propostas de alteração apresentadas pelo PS, pelo PSD, pelo CDS-PP, pelo BE e pelo PCP.
3. Estavam presentes todos os grupos parlamentares representados na Comissão. Usaram da palavra, para além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Inês de Medeiros (PS), Carla Rodrigues (PSD), José Manuel Rodrigues e Cecília Meireles (CDS-PP), Catarina Martins e Pedro Filipe Soares (BE) e João Oliveira e Rita Rato (PCP).
4. Da discussão e votação resultou o seguinte:  Artigo 1.º da PPL — Aprovado por unanimidade.
 Artigo 2.º da PPL — A redacção deste artigo sofreu algumas alterações, por terem sido aprovadas alterações a outros artigos da Lei n.º 27/2007 para além daqueles cuja alteração era proposta pela PPL.
Aprovado por unanimidade.
o Alteração do artigo 1.º da Lei n.º 27/2007 — aprovada por unanimidade.
o Alteração do artigo 2.º da Lei n.º 27/2007 — O PS apresentou propostas de alteração à redacção apresentada pela PPL. Nesta proposta, o PS apresenta uma nova redacção para a definição de ―obra criativa‖, justificando a referência á secção V do Capítulo IV para afastar interpretações indesejáveis e injustificadas de possíveis repercussões desta definição nos direitos de autor dos jornalistas e defendendo a eliminação da inclusão neste conceito dos debates e entrevistas, tal como consta da redacção em vigor; quanto á definição de ―autopromoção‖, ela ç apresentada para incluir os produtos conexos directamente ligados aos programas, que constam da Directiva e não tinham sido incluídos na versão apresentada pela PPL por lapso; finalmente, realça a criação de uma nova definição, a de ―obra de produção independente‖, que resulta da separação de alguns dos requisitos constantes da definição de ―produtor independente‖. Pelo CDSPP foi apresentada uma proposta oral de incluir as ―entrevistas‖ na definição de ―obra criativa‖, a seguir a ―reportagens televisivas‖.
 Submetida à votação a proposta de redacção para a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2007 [que corresponde à alínea b) da lei em vigor] apresentada pelo PS, foi a mesma aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e as abstenções do BE e do PCP, tendo ficado prejudicada a redacção apresentada pela PPL para esta alínea;  De seguida, foi votada a proposta oral apresentada pelo CDS-PP de incluir o inciso ―entrevistas‖, após ―reportagens televisivas‖, na definição de ―obra criativa‖, constante da alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º [e que corresponde à alínea c) da lei em vigor], apresentada pelo PS, a qual foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE;

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