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Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011 II Série-A — Número 81
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
SUMÁRIO Resoluções: — Recomenda ao Governo que reafirme a prioridade do Sistema de Mobilidade do Mondego (Metro Mondego) — Recomenda ao Governo a reposição urgente da mobilidade ferroviária no ramal da Lousã.
— Recomenda ao Governo a reposição da ligação ferroviária Coimbra-Serpins e Metro Ligeiro do Mondego.
— Recomenda ao Governo que determine uma nova calendarização para as obras do Sistema de Mobilidade do Mondego.
— Recomenda ao Governo uma avaliação do impacto económico-financeiro das taxas de recursos hídricos nos sectores económicos.
— Recomenda ao Governo a continuidade das obras do Metro Mondego em 2011.
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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE REAFIRME A PRIORIDADE DO SISTEMA DE MOBILIDADE DO MONDEGO (METRO MONDEGO)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Reafirme a prioridade concedida ao Sistema de Mobilidade do Mondego, designadamente à instalação do modo ferroviário ligeiro no canal do antigo Ramal da Lousã; 2 — Assegure a continuidade das empreitadas já adjudicadas, bem como das necessárias à introdução do serviço ferroviário ligeiro no Ramal da Lousã até Coimbra B; 3 — No âmbito do processo em curso de reavaliação dos investimentos públicos, considere prioritária e urgente a continuidade das restantes obras de construção do Sistema de Mobilidade do Mondego.
Aprovada em 21 de Janeiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO URGENTE DA MOBILIDADE FERROVIÁRIA NO RAMAL DA LOUSÃ
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Retome imediatamente as obras no Ramal da Lousã com vista à reposição urgente dos carris e criando as condições necessárias para voltar a garantir o mais rapidamente possível uma solução de mobilidade ferroviária às populações, entre Serpins e Coimbra e a Rede Ferroviária Nacional; 2 — Garanta o serviço rodoviário alternativo nas condições actuais até à reposição do transporte ferroviário, pois é uma necessidade imperiosa dos utentes para se deslocarem para o trabalho e para acederem a um conjunto de serviços públicos fundamentais, como a saúde e o ensino; 3 — Proceda à elaboração urgente de um estudo para encontrar a resposta mais adequada para a mobilidade no espaço urbano da cidade de Coimbra e na ligação aos Hospitais da Universidade de Coimbra, resposta que tem obrigatoriamente de ser coordenada e elaborada com os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, garantindo o carácter público do projecto como salvaguarda dos interesses das populações; 4 — Tome medidas urgentes, na área da protecção civil e do urbanismo, no sentido de garantir a segurança e de encontrar soluções rápidas e adequadas para o caos criado em parte da baixa da cidade de Coimbra pela intervenção da Metro Mondego.
Aprovada em 21 de Janeiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO DA LIGAÇÃO FERROVIÁRIA COIMBRA-SERPINS E METRO LIGEIRO DO MONDEGO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
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1 — No âmbito do processo em curso, de reavaliação dos investimentos públicos, seja considerada absolutamente prioritária a urgente reposição de uma ligação ferroviária Coimbra-B/Miranda do Corvo/Lousã/Serpins, destruída na sequência da promessa feita às populações de concretização do projecto do Metro Ligeiro do Mondego, e na qual foram já investidas largas dezenas de milhões de euros que, caso contrário, serão desperdiçados; 2 — No mesmo âmbito, sejam cumpridos os compromissos solene e repetidamente assumidos pelo Governo de concretização do projecto do Metro Ligeiro do Mondego nas suas várias componentes.
Aprovada em 21 de Janeiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE DETERMINE UMA NOVA CALENDARIZAÇÃO PARA AS OBRAS DO SISTEMA DE MOBILIDADE DO MONDEGO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — No quadro da avaliação das obras públicas, determine uma nova calendarização para as obras do Metro do Mondego, que tenha como base a proposta efectuada pela Administração do Metro do Mondego:
1.ª Fase — Serpins (Lousã) até São José (Coimbra), a concluir até 2013; 2.ª Fase — De S. José (Coimbra) até Coimbra B, a concluir até 2015; 3.ª Fase — Linha do Hospital, a concluir até 2017.
2 — Constitua, com as câmaras municipais envolvidas, uma autoridade intermunicipal de transportes que fique responsável pela gestão integrada deste investimento, nomeadamente no que diz respeito à sua natureza urbana e suburbana e às implicações urbanísticas que implica.
Aprovada em 21 de Janeiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO UMA AVALIAÇÃO DO IMPACTO ECONÓMICO-FINANCEIRO DAS TAXAS DE RECURSOS HÍDRICOS NOS SECTORES ECONÓMICOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que se promova uma reavaliação do impacto económico-financeiro das taxas de recursos hídricos nos sectores económicos e produtivos onde estão a ser aplicadas, desde 2008, enquanto receitas das actividades subjacentes à gestão das Administrações das Regiões Hidrográficas (ARH), assim como da sua utilização no programa do Fundo de Protecção e Recursos Hídricos.
Aprovada em 21 de Janeiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A CONTINUIDADE DAS OBRAS DO METRO MONDEGO EM 2011
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Concretize através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a continuação das obras do Sistema de Mobilidade do Mondego em 2011, desde já nos troços Miranda do Corvo/Serpins e Alto de S. João/Miranda do Corvo e a prossecução do projecto relativo à linha urbana em Coimbra; 2 — Proceda à concretização de todos os compromissos assumidos de molde a não colocar minimamente em risco o acesso aos fundos afectados pelo QREN à concretização do Sistema de Mobilidade do Mondego.
Aprovada em 21 de Janeiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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