O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 091 | 23 de Fevereiro de 2011

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE E PREVENÇÃO DOS ASSALTOS A OURIVESARIAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Elabore um plano de acção para combater os roubos em ourivesarias, com âmbito nacional, criando e divulgando normas de segurança para os comerciantes através da realização de campanhas de prevenção; 2 — Promova a realização de um estudo nacional sobre o fenómeno pelo Gabinete Coordenador de Segurança, que identifique, entre outros, os locais, os dias, as horas e as causas e motivações dos autores destes crimes; 3 — Reforce os meios materiais, humanos e informáticos das forças e serviços de segurança especificamente destinados ao combate a este crime; 4 — Promova mais patrulhamento apeado nas zonas de risco identificadas, nomeadamente nos distritos de Lisboa, Porto, Setúbal e Braga.

Aprovada em 4 de Fevereiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM BANCO PÚBLICO DE GÂMETAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que seja criado um Banco Público de Gâmetas para recrutamento, selecção e recolha, criopreservação e armazenamento de gâmetas de dadores.

Aprovada em 28 de Janeiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO AUDITORIA AO SISTEMA INFORMÁTICO DE EXECUÇÕES FISCAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Durante o ano de 2011 promova uma auditoria externa ao Sistema de Execuções Fiscais (SEF).
2 — Esta auditoria tenha como objectivo verificar a legalidade dos procedimentos utilizados, o respeito escrupuloso dos direitos e garantias dos contribuintes e a articulação com os restantes sistemas informáticos utilizados pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), nomeadamente com o Sistema Informático das Penhoras Automáticas (SIPA).

Aprovada em 4 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República; Jaime Gama.

———