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45 | II Série A - Número: 093S1 | 25 de Fevereiro de 2011

p) «Munição de arma de fogo» o cartucho ou invólucro ou outro dispositivo contendo o conjunto de componentes que permitem o disparo do projéctil ou de múltiplos projécteis, quando introduzidos numa arma de fogo; q) «Munição com projéctil desintegrável» a munição cujo projéctil é fabricado com o objectivo de se desintegrar no impacte com qualquer superfície ou objecto duro; r) «Munição com projéctil expansivo» a munição cujo projéctil é fabricado com o objectivo de expandir no impacte com um corpo sólido; s) «Munição com projéctil explosivo» a munição com projéctil contendo uma carga que explode no momento do impacte; t) «Munição com projéctil incendiário» a munição com projéctil contendo um composto químico que se inflama em contacto com o ar ou no momento do impacte; u) «Munição com projéctil encamisado» a munição com projéctil designado internacionalmente como full metal jacket (FMJ), com camisa metálica que cobre o núcleo em toda a sua extensão, com excepção, ou não, da base; v) «Munição com projéctil perfurante» a munição com projéctil destinado a perfurar alvos duros e resistentes; x) «Munição com projéctil tracejante» a munição com projéctil que contém uma substância pirotécnica destinada a produzir chama, ou chama e fumo, de forma a tornar visível a sua trajectória; z) «Munição com projéctil cilíndrico» a munição designada internacionalmente como wadcutter de projéctil cilíndrico ou de ponta achatada, destinada a ser usada em tiro desportivo, provocando no alvo um orifício de contorno bem definido; aa) «Munição obsoleta» a munição de fabrico anterior a 1 de Janeiro de 1891, ou posterior a essa data, que tenha deixado de ser produzida industrialmente e que não é comercializada há pelo menos 40 anos; ab) «Percussão anelar ou lateral» o sistema de ignição de uma munição em que o percutor actua sobre um ponto periférico relativamente ao centro da base da mesma; ac) «Percussão central» o sistema de ignição de uma munição em que o percutor actua sobre a escorva ou fulminante aplicado no centro da base do invólucro; ad) «Zagalotes» os projécteis, com diâmetro superior a 4,5 mm, que fazem parte de um conjunto de múltiplos projécteis para serem disparados em armas de fogo com cano de alma lisa; ae) «Munição de salva ou alarme» a munição sem projéctil e destinada unicamente a produzir um efeito sonoro no momento do disparo. 4 — Funcionamento das armas de fogo: a) «Arma de fogo carregada» a arma de fogo que tenha uma munição introduzida na câmara e a arma de carregar pela boca em que seja introduzida carga propulsora, fulminante e projéctil na câmara ou câmaras; b) «Arma de fogo com segurança accionada», a arma de fogo em que está accionado o mecanismo que impede o disparo pela pressão no gatilho; c) «Arma de fogo municiada» a arma de fogo com pelo menos uma munição introduzida no seu depósito ou carregador; d) «Ciclo de fogo» o conjunto de operações realizadas sequencialmente que ocorrem durante o funcionamento das armas de fogo de carregar pela culatra; e) «Culatra aberta» a posição em que a culatra, a corrediça ou a báscula de uma arma se encontra de forma que a câmara não esteja obturada; f) «Culatra fechada» a posição em que a culatra, corrediça ou báscula de uma arma se encontra de forma a obturar a câmara; g) «Disparar» o acto de pressionar o gatilho, accionando o mecanismo de disparo da arma, de forma a provocar o lançamento do projéctil. 5 — Outras definições: