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54 | II Série A - Número: 104 | 15 de Março de 2011

e) «Cartucho» o recipiente metálico, plástico ou de vários materiais, que se destina a conter o fulminante, a carga propulsora, a bucha e a carga de múltiplos projécteis, ou o projéctil único, para utilização em armas de fogo com cano de alma lisa; f) «Bucha» a parte componente de uma munição em plástico ou outro material, destinada a separar a carga propulsora do projéctil ou múltiplos projécteis, podendo também incorporar um recipiente que contém projécteis; g) «Cartucho carregado» a munição para arma de fogo com cano de alma lisa contendo todos os seus componentes em condições de ser disparado; h) «Cartucho vazio» o cartucho para arma de fogo com cano de alma lisa não contendo nenhum dos componentes necessários ao disparo; i) «Cartucho de letalidade reduzida» o cartucho carregado com projéctil ou carga de projéctil não metálicos com vista a não ser letal; j) «Cartucho carregado com bala» a munição carregada com projéctil único, para arma com cano de alma lisa, ou arma com cano raiado para utilização de munições para arma com cano de alma lisa; l) «Chumbos de caça» os projécteis, com diâmetro até 4,5 mm, com que se carregam os cartuchos de caça; m) «Componentes para recarga» os cartuchos, invólucros, fulminantes ou escorvas, carga propulsora e projécteis para munições de armas de fogo; n) «Fulminante ou escorva» o componente da munição composto por uma cápsula que contém mistura explosiva, a qual, quando deflagrada, provoca uma chama intensa destinada a inflamar a carga propulsora da munição, não fazendo parte da munição nas armas de carregamento pela boca; o) «Invólucro» o recipiente metálico, de plástico ou de outro material, que se destina a conter o fulminante, a carga propulsora e o projéctil para utilização em armas com cano de alma estriada; p) «Munição de arma de fogo» o cartucho ou invólucro ou outro dispositivo contendo o conjunto de componentes que permitem o disparo do projéctil ou de múltiplos projécteis, quando introduzidos numa arma de fogo;