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24 | II Série A - Número: 107 | 18 de Março de 2011

3 — O projecto de resolução propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que intervenha junto dos promotores do projecto AQUANATTUR no sentido de exigir o cumprimento das normas constantes do contrato de investimento relativo ao projecto de lei, de forma integral e de acordo com uma calendarização definida, e que accione, se necessário, os meios legais para assegurar o interesse público, nomeadamente quanto à atribuição, pelo Estado, dos incentivos financeiros e benefícios fiscais mencionados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2005, de 8 de Agosto.
4 — A discussão do projecto de resolução n.º 428/XI (2.ª) foi feita na reunião da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia de 9 de Março de 2011, após solicitação formal feita pelo grupo parlamentar proponente.
5 — Para apresentação da referida iniciativa usou da palavra o Sr. Deputado Pedro Soares.
6 — No período de discussão da iniciativa intervieram a Sr.ª Deputada Hortense Martins e os Srs. Deputados Telmo Correia e Nuno Reis.
7 — O Sr. Deputado Pedro Soares encerrou o período de discussão.

Conclusões

1 — O projecto de resolução n.º 428/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas para a concretização integral do projecto de desenvolvimento regional em Pedras Salgadas e Vidago — foi objecto de discussão na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, em reunião realizada a 9 de Março de 2011.
2 — Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, conforme deliberação da Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares.
3 — No que compete à Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, o projecto de resolução n.º 428/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas para a concretização integral do projecto de desenvolvimento regional em Pedras Salgadas e Vidago — está em condições de ser agendado para votação em reunião plenária.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 434/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS NO SECTOR DA JUSTIÇA NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA)

Parecer do Governo Regional da Madeira

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, a que se reporta o Ofício n.º XI-GPAR-172/11-pc, de 28 se Fevereiro de 2011, encarrega S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional da Madeira de transcrever o despacho exarado no mesmo:

gg«Informar a nossa concordância com o projecto de resolução n.º 434/XI (2.ª).

O Chefe de Gabinete, Luís Maurílio da Silva Dantas.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.