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Terça-feira, 29 de Março de 2011 II Série-A — Número 115
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
SUMÁRIO Decreto n.º 84/XI: Suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes e revogação do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.
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DECRETO N.º 84/XI SUSPENSÃO DO ACTUAL MODELO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DE DOCENTES E REVOGAÇÃO DO DECRETO REGULAMENTAR N.º 2/2010, DE 23 DE JUNHO
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Novo modelo de avaliação do desempenho de docentes
Até ao final do presente ano lectivo, o Governo inicia o processo de negociação sindical tendente à aprovação do enquadramento legal e regulamentar que concretize um novo modelo de avaliação do desempenho de docentes, produzindo efeitos a partir do início do próximo ano lectivo.
Artigo 2.º Período transitório
Para efeitos de avaliação do desempenho de docentes, e até à entrada em vigor do novo modelo de avaliação, são aplicáveis os procedimentos previstos no Despacho n.º 4913-B/2010, de 18 de Março, no âmbito da apreciação intercalar, até ao final de Agosto de 2011.
Artigo 3.º Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.
Artigo 4.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 25 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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