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148 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

Tal avaliação — Avaliação das Quantificações e Características Físico-Químicas dos Resíduos Depositados nas Antigas Minas de São Pedro da Cova, Gondomar —, desenvolvida pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil desde o passado mês de Outubro de 2010, concluiu pela existência de resíduos apresentando níveis de perigosidade, provenientes da antiga Siderurgia Nacional, e depositados em aterro, sem terem sido alvo de quaisquer processos de tratamento prévio.
Os resultados deste estudo técnico, tornados público no passado dia 17 de Março de 2011, conclui, ainda, que deve ser assegurado um destino final adequado para aqueles resíduos, de acordo com a legislação que regula as operações de gestão e tratamento de resíduos.
Nessa data, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte determinou a remoção integral dos resíduos, avançando ainda com a necessidade de transferência para um centro de tratamento e valorização de resíduos perigosos, e, ainda, a requalificação e protecção ambiental do lugar do aterro.
Considerando a pertinência da questão, que mereceu mesmo a vinda da Sr.ª Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território à Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, aquela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional vem determinar, ainda, a comunicação imediata dos resultados e conclusões do aludido estudo às autoridades nacionais, regionais e locais competentes, bem como a monitorização ambiental e piezométrica das águas subterrâneas na área envolvente do depósito de resíduos.
Nesta medida, atendendo aos elevados níveis de perigosidade dos resíduos depositados nas antigas Minas de São Pedro da Cova, e em face das conclusões do estudo técnico e científico elaborado, de forma totalmente isenta e independente, pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (em estreita cooperação com laboratórios internacionais de referência), e considerando que o especial empenho do Governo para a resolução prioritária deste problema ambiental, o qual exige uma solução duradoura e definitiva, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem que a Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, adopte a seguinte resolução:

1 — Recomendar ao Governo que diligencie a remoção dos resíduos perigosos depositados nas antigas Minas de São Pedro da Cova, em Gondomar, e a sua transferência para um centro de tratamento e valorização de resíduos perigosos, bem como a requalificação e protecção ambiental do local do aterro, em estreita articulação com os órgãos do poder local.
2 — Recomendar ao Governo que proceda, em estreita articulação com as autoridades municipais, à monitorização ambiental e piezométrica das águas subterrâneas na área envolvente do depósito, com vista à informação das populações e protecção da saúde pública.

Palácio de São Bento, 29 de Março de 2011 Os Deputados do PS: Renato Sampaio — Marcos Sá — João Sequeira — Acácio Pinto — Fernando Jesus — Jamila Madeira — José Ribeiro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 558/XI (2.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 40/2011, DE 22 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME DA AUTORIZAÇÃO DA DESPESA INERENTE AOS CONTRATOS PÚBLICOS A CELEBRAR PELO ESTADO, INSTITUTOS PÚBLICOS, AUTARQUIAS LOCAIS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E EMPRESAS PÚBLICAS

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 97/XI (2.ª), apresentado em relação ao Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, 193.º e 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março — Estabelece o regime da autorização da