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19 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) (») h) (») i) (») j) (») k) (») l) (») m) Entidades ou pessoas que realizem operações de compra de títulos em Bolsa; n) (anterior alínea o) o) (anterior alínea p)

2 — (») 3 — (»)»

2 — A verba 17.3 da Tabela Geral do Imposto do Selo, do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Tabela Geral do Imposto do Selo

17.3 — (»)

17.3.1 — (») 17.3.2 — (») 17.3.3 — (») 17.3.4 — (») 17.3.5. Operações de compra de títulos em Bolsa — 0,01%.»

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 24 de Março de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: José Gusmão — Francisco Louçã — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Helena Pinto — Heitor Sousa — Catarina Martins — Jorge Duarte Costa — Ana Drago — José Moura Soeiro — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Pedro Soares — Luís Fazenda.

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PROJECTO DE LEI N.º 581/XI (2.ª) ALTERA A LEI N.º 12/97, DE 21 DE MAIO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 12/97, DE 21 DE MAIO, QUE REGULA A ACTIVIDADE DE TRANSPORTE DE DOENTES POR CORPOS DE BOMBEIROS E CRUZ VERMELHA PORTUGUESA)

Exposição de motivos

As primeiras associações de socorros nasceram há cerca de 30 anos, na zona do oeste de Portugal, devido à necessidade das populações quererem ter nas suas mãos as soluções para os seus problemas, contribuindo para a sua resolução e por sentirem que os meios hoje existentes, são insuficientes, sem a capacidade de resposta desejada.