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100 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

edificação preconizada em localização contígua à cerca pombalina do Jardim Botânico; a criação de um percurso pedonal de ligação da Rua da Escola Politécnica à Rua do Salitre, que compromete importantes espaços hoje utilizados pelo Jardim Botânico; o aumento das cérceas em vários edifícios da Rua do Salitre; e, finalmente, o aumento da radiação luminosa reflectida dos edifícios a construir em redor do Jardim são acções que, a concretizarem-se, comprometerão a desejável evolução do Jardim para assumir mais amplas relações com a sociedade, para além dos prejuízos imediatos no seu património vegetal.
Na sua grande maioria estes impactes decorrem das intenções da Universidade para a gestão/ocupação do espaço sobre sua tutela e sobre a sustentação científica de tais opções. Assim, a defesa do Jardim Botânico depende sobretudo do entendimento que a sua tutela directa (Universidade) e o Governo têm sobre a importância científica e cultural daquele equipamento e dos meios que entendem disponibilizar para a defesa e valorização do Jardim Botânico.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Assuma medidas de maior salvaguarda e, até, desenvolvimento do actual Jardim Botânico na continuação do importante trabalho como instrumento de estudo e investigação em diversas áreas das ciências biológicas, bem como as atinentes à preservação do microclima da área, o que constitui condição sine qua non da sua subsistência; 2 — Mantenha em funcionamento, e sob tutela dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Cultura, o Museu da Ciência e promova a sua divulgação, acompanhada da dotação, à Universidade de Lisboa, dos meios necessários para a sua consagração como museu público.
3 — Promova as acções necessárias em conjunto com a Universidade de Lisboa de forma a que sejam contemplados nos estatutos desta entidade tutelada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior os estatutos dos museus.

Assembleia da República, 5 de Abril de 2011 Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Bernardino Soares — Rita Rato.

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RELATÓRIO DA COMISSÃO SOBRE O TRABALHO DOS COMITÉS EM 2009 - SEC(2010) 806 E COM(2010) 354 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota introdutória

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar especializada permanente competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
A Comissão Europeia, apresentou, assim, o Relatório Anual sobre o trabalho dos Comités: Relatório da Comissão sobre o Trabalho dos Comités em 2009 - SEC(2010) 806 e COM(2010) 354 Final.

II — Análise

1 — Em conformidade com o artigo 7.º, n.º 4, da Decisão 1999/468/CE, do Conselho, de 28 de Junho de 1999 (denominada «Decisão Comitologia»), a Comissão apresenta o relatório anual sobre o trabalho dos Comités durante o ano de 2009.

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