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101 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

2 — O presente relatório inclui uma panorâmica da evolução verificada no sistema de comitologia e um resumo das actividades dos comités, bem como um documento de acompanhamento com estatísticas pormenorizadas sobre o trabalho de cada comité.
3 — É referido no documento em análise que desde que o novo registo da comitologia entrou em funcionamento, em 1 de Abril de 2008, foram introduzidas melhorias suplementares, que permitem um funcionamento interno mais eficiente do sistema e aumentam a transparência do arquivo público.
4 — É igualmente mencionado neste documento que entre as melhorias mais significativas registadas em 2009 em matéria de transparência conta-se uma maior precisão nas fases do procedimento para um projecto de medida de execução.
5 — É ainda referido que actualmente é possível determinar que projectos de medidas de execução foram retirados pela Comissão antes de serem submetidos a uma votação formal do comité de comitologia.
6 — O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) contém duas disposições que implicam alterações substanciais nos procedimentos de comitologia. Trata-se, por um lado, das «medidas quase legislativas», denominadas «actos delegados» (artigo 290.º) e, por outro, das medidas de execução directas, denominadas «actos de execução» (artigo 291.º).

III — Conclusões

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 — A Comunicação em análise não deve ser apreciada ao nível do princípio da subsidiariedade, na medida em que o mesmo não se aplica ao documento em causa.
3 — Deste modo, a matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

III — Parecer

Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São Bento, 27 de Março de 2011 A Deputada Relatora, Vânia Jesus — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

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