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105 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

— Redução dos riscos de conflito de interesses; — Clarificação das funções da Agência Executiva do CEI e do Conselho Científico; — Exploração das possibilidades de pagamento de honorários aos membros do Comité Científico que participam nas reuniões plenárias do CCI (em reconhecimento do seu empenhamento pessoal e, em especial, do presidente e dos vice-presidentes).

Para além do supra exposto, a Comissão tenciona criar um Comité de Identificação independente permanente de futuros membros do Conselho Científico a fim de assegurar a renovação progressiva do Conselho Científico.
10 — Finalmente, é importante salientar as principais alterações no Programa de Trabalho de 2010 do Programa Específico «Ideias»:

— Houve um reforço considerável do orçamento para 2010, o que permitiu que os regimes de subvenção fossem aperfeiçoados com base na experiência adquirida; — O Conselho Científico alargou as regras de elegibilidade aos candidatos que tenham obtido o seu doutoramento 2 a 10 anos antes da apresentação da sua candidatura, com a finalidade de «assegurar uma avaliação mais adequada de ambos os subgrupos que concorrem para a concessão de subvenções de arranque (ou seja, investigadores principais que se encontram na fase inicial de transição para uma situação de independência em investigação e os investigadores em fase de consolidação da sua actividade de investigação ou equipa»; — A alteração no regime de elegibilidade tem como consequência o facto de «os investigadores principais candidatos são subdivididos, no processo de avaliação, em dois grandes grupos, com candidatos que obtiveram o seu doutoramento no mínimo há dois anos e no máximo há seis anos (em termos gerais designados «investigadores em fase de arranque») ou há mais de seis anos, mas não há mais de 10 anos (em termos gerais designados «investigadores em fase de consolidação») em relação à publicação do convite.
Para garantir uma taxa de sucesso comparável entre os investigadores em fase de arranque e de consolidação, o orçamento indicativo de cada painel foi dividido na proporção da procura orçamental das propostas apresentadas pelas duas categorias de candidatos»; — Uma maior simplificação das regras de reapresentação de candidaturas e de candidaturas múltiplas; — Introdução de medidas para promover o interesse dos investigadores residentes em países terceiros pela União Europeia e países associados, bem como para incentivar a participação das mulheres cientistas; — Será disponibilizado financiamento adicional a investigadores de países terceiros, a fim de os incentivar e ajudar a estabelecerem-se na Europa e será prestada maior atenção a interrupções anteriores de carreira e a vias profissionais não convencionais, o que é de esperar que promova uma maior participação das mulheres cientistas.

11 — A Comissão termina o seu relatório destacando que «os principais acontecimentos no calendário do CEI foram a concessão de autonomia à Agência Executiva do CEI e a revisão da estrutura e mecanismos».
12 — Salienta, também, que «o acompanhamento da revisão do CEI implicará a nomeação de um director da Agência Executiva do CEI, estando também previstas alterações à legislação a fim de integrar as melhorias na estrutura e actividades do CEI, incluindo a gestão de peritos independentes no processo de análise pelos pares. Será também criado um comité de identificação permanente com vista à renovação de alguns membros prevista para o final do seu primeiro mandato, em Fevereiro de 2011». Prevendo que «o financiamento de subvenções do CEI mantenha a sua trajectória actual de crescimento, com o aumento do orçamento anual durante o 7.° PQ.» 13 — A Comissão «congratula-se com o facto de o CEI continuar a ser extremamente popular entre os investigadores e de a sua reputação ser reforçada pelas provas já dadas. Com uma forte probabilidade de aumento do volume de propostas de elevada qualidade, o CEI deve estar em melhor posição para contribuir para a realização das ambições da Europa em matéria de investigação de excelência a nível mundial, e, por conseguinte, para a concretização do objectivo da Estratégia Europa 2020 de desenvolvimento de uma economia baseada no conhecimento e na inovação. Os objectivos, bem como as principais linhas da futura arquitectura e mecanismos do financiamento da investigação da União Europeia, serão objecto de maior

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