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24 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

o seu nome ou número CAS. A apresentação dos números CAS destina-se a ajudar a identificar determinada substância química ou mistura, independentemente da nomenclatura. Os números CAS não podem ser utilizados como identificadores únicos, uma vez que algumas formas de uma substância química enumerada na lista têm números CAS diferentes e que as misturas que contêm determinada substância química enumerada também podem ter números CAS diferentes.

ML1 Armas de canos de alma lisa de calibre inferior a 20 mm, outras armas e armas automáticas de calibre igual ou inferior a 12,7 mm (calibre 0,50 polegada) e acessórios, como se segue, e componentes especialmente concebidos para as mesmas:

a. Espingardas, carabinas, revólveres, pistolas, pistolas-metralhadoras e metralhadoras; Nota O ponto ML1.a. não abrange os seguintes artigos:

a. Mosquetes, espingardas e carabinas de fabrico anterior a 1938; b. Reproduções de mosquetes, espingardas e carabinas cujos originais tenham sido fabricados antes de 1890; c. Revólveres, pistolas e metralhadoras de fabrico anterior a 1890 e respectivas reproduções; b. Armas de canos de alma lisa, como se segue:

1. Armas de alma lisa especialmente concebidas para uso militar; 2. Outras armas de canos de alma lisa, como se segue:

a. De tipo totalmente automático; b. De tipo semi-automático ou de tipo «pump»; c. Armas que utilizem munições sem caixa de cartucho; d. Silenciadores, suportes especiais para armas de tiro, carregadores, miras e tapa chamas destinadas às armas referidas nos pontos ML1.a., ML1.b. ou ML1.c.
Nota 1 O ponto ML1 não abrange as armas de cano de alma lisa destinadas à caça ou a fins desportivos. Estas armas não podem ser especialmente concebidas para uso militar nem de tipo totalmente automático.
Nota 2 O ponto ML1 não abrange as armas de fogo especialmente concebidas para munições inertes e inaptas para utilizar munições referidas no ponto ML3.
Nota 3 O ponto ML1 não abrange as armas de percussão periférica e que não sejam de tipo totalmente automático.

Nota 4 O ponto ML1.d. não abrange alças ópticas sem tratamento de imagem electrónico com uma ampliação inferior ou igual a 4 x, desde que não sejam especialmente concebidas ou modificadas para uso militar.

ML2 Armas de alma lisa de calibre igual ou superior a 20 mm, outras armas ou armamento de calibre superior a 12,7 mm (calibre 0,50 polegada), lançadores e acessórios, como se segue, e componentes especialmente concebidos para os mesmos:

a. Peças de artilharia, obuses, canhões, morteiros, armas anti-carro, lançadores de projécteis, lança-chamas militares, espingardas, canhões sem recuo, armas de canos de alma lisa e dispositivos de redução da assinatura para os mesmos;

Nota 1 O ponto ML2.a. inclui injectores, dispositivos de medição, reservatórios de armazenagem e outros componentes especialmente concebidos para serem utilizados com cargas propulsoras líquidas para todo o material referido no ponto ML2.a.
Nota 2 O ponto ML2.a. não abrange as seguintes armas:

1. Mosquetes, espingardas e carabinas de fabrico anterior a 1938; 2. Réplicas de mosquetes, espingardas e carabinas cujos originais tenham sido fabricados antes de 1890.
Nota 3 O ponto ML2.a. não abrange lançadores de projécteis portáteis especialmente concebidos para lançar projécteis com cabo de ligação sem carga altamente explosiva ou ligação de comunicações, com alcance igual ou inferior a 500 m.

b. Equipamento de lançamento ou produção de fumos, gases e artifícios pirotécnicos, especialmente concebido ou modificado para uso militar; Nota O ponto ML2.b. não abrange as pistolas de sinalização.
c. Miras para armamento.
d. Suportes concebidos especificamente para as armas referidas no ponto ML2.a.

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