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25 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

ML3
Munições e dispositivos de ajustamento de espoletas, como se segue, e respectivos componentes especialmente concebidos para o efeito:

a. Munições para as armas referidas nos pontos ML1, ML2 ou ML12; b. Dispositivos de ajustamento de espoletas especialmente concebidos para as munições referidos no ponto ML3.a.

Nota 1 Os componentes especialmente concebidos, referidos no ponto ML3, incluem:

a. Produtos de metal ou plástico tais como bigornas, cápsulas de balas, elos de cartuchos, fitas carregadoras rotativas e elementos metálicos para munições; b. Dispositivos de segurança e de armar, espoletas, sensores e dispositivos de detonação; c. Fontes de alimentação de utilização única com elevada potência operacional; d. Caixas combustíveis para cargas; e. Submunições, incluindo pequenas bombas, pequenas minas e projécteis com guiamento terminal.

Nota 2 O ponto ML3 a. não abrange munições fechadas sem projéctil (tipo «blankstar»), nem munições inertes com câmara perfurada.
Nota 3 O ponto ML3.a. não abrange os cartuchos especialmente concebidos para qualquer dos seguintes fins:

a. Sinalização; b. Afugentamento de aves; ou c. Acendimento de tochas de gás em poços de petróleo.

ML4 Bombas, torpedos, foguetes, mísseis, outros artifícios explosivos e cargas explosivas e equipamento afim e acessórios, como se segue, e componentes especialmente concebidos para os mesmos:

N.B.1 : Para os indicadores de rumo e equipamentos de navegação, ver ponto ML11.
N.B.2 : Para os sistemas de protecção contra mísseis antiaéreos (AMPS), ver ponto ML4c.

a. Bombas, torpedos, granadas, potes fumígenos, foguetes, minas, mísseis, cargas de profundidade, cargas, dispositivos e conjuntos de demolição, dispositivos "pirotécnicos", cartuchos e simuladores (ou seja, equipamento que simule as características de qualquer destes artigos) especialmente concebidos para uso militar;

Nota O ponto ML4.a. inclui: a. Granadas fumígenas, bombas incendiárias e artifícios explosivos; b. Tubeiras de escape de foguetes de mísseis e extremidades de ogivas de veículos de reentrada.
b. Equipamentos com todas as seguintes características:

1. Especialmente concebidos para uso militar; e 2. Especialmente concebidos para manuseamento, controlo, activação, alimentação de potência de saída operacional de utilização única, lançamento, colocação, levantamento, desactivação, engodo, empastelamento, rebentamento, paralisação, eliminação ou detecção de qualquer um dos seguintes artigos:

a. Artigos referidos no ponto ML4.a b. Engenhos explosivos improvisados (IED)

Nota 1 O ponto ML4.b inclui:

a. Equipamento móvel de liquefacção de gás com uma capacidade de produção diária igual ou superior a 1000 kg de gás liquefeito; b. Cabos eléctricos condutores flutuantes aptos para dragagem de minas magnéticas. Nota 2 O ponto ML4.b não abrange os dispositivos portáteis concebidos apenas para a detecção de objectos metálicos e incapazes de distinguir as minas de outros objectos metálicos.
c. Sistemas de protecção contra mísseis antiaéreos (AMPS)

Nota O ponto ML4.c não abrange os AMPS que incluam todos os seguintes elementos:

a. Qualquer um dos seguintes sensores de aviso de aproximação de mísseis:

1. Sensores passivos com uma resposta de pico entre 100-400 nm; ou

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