O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

Nota 3 O ponto ML6 não abrange os veículos civis, ligeiros ou pesados, concebidos ou modificados para o transporte de dinheiro ou valores, que disponham de protecção blindada.

ML7 Agentes tóxicos químicos ou biológicos, "agentes antimotim", materiais radioactivos, equipamento conexo, componentes e materiais a seguir indicados:

a. Agentes biológicos e materiais radioactivos «adaptados para fins militares», de modo a causar baixas em homens ou animais, danificar equipamento, provocar a perda de colheitas ou degradar o ambiente; b. Agentes de guerra química (agentes Q), incluindo;

1. Os seguintes agentes Q neurotóxicos:

a. Alquil (metil, etil, n-propil ou isopropil) — fosfonofluoridatos de O-alquilo (igual ou inferior a C10, incluindo cicloalquilo), tais como: Sarin (GB): metilfosfonofluoridato de O-isopropilo (CAS 107-44-8); e, ainda, Soman (GD): metilfosfonofluoridato de O-pinacolilo (CAS 96-64-0); b. N,N-dialquil (metil, etil, n-propil ou isopropil) fosforamidocianidatos de O-alquilo (igual ou inferior a C10, incluindo cicloalquilo), tais como:

Tabun(GA): N,N-dimetilfosforamidocianidato de O-etilo (CAS 77-81-6);

c. Alquil (metil, etil, n-propil ou isopropil) fosfonotiolatos de O-alquilo (igual ou inferior a C10, incluindo cicloalquilo) e de S-2-dialquil (metil, etil, n-propil ou isopropil) aminoetilo e seus sais alquilados e protonados, tais como:

VX: metil fosfonotiolato de O-etilo e de S-2-diisopropilaminoetilo (CAS 50782-69-9);

2. Os seguintes agentes Q vesicantes:

a. Mostardas de enxofre, tais como:

1. Sulfureto de 2-cloroetilo e de clorometilo (CAS 2625-76-5); 2. Sulfureto de bis (2-cloroetilo) (CAS 505-60-2); 3. Bis (2-cloroetiltio) metano (CAS 63869-13-6); 4. 1,2-bis (2-cloroetiltio) etano (CAS 3563-36-8); 5. 1,3-bis (2-cloroetiltio) —n-propano (CAS 63905-10-2); 6. 1,4-bis (2-cloroetiltio) —n-butano (CAS 142868-93-7); 7. 1,5-bis (2-cloroetiltio)-n-pentano (CAS 142868-94-8); 8. Éter de bis (2-cloroetiltiometilo) (CAS 63918-90-1); 9. Éter de bis (2-cloroetiltioetilo) (CAS 63918-89-8);

b. Lewisites, tais como:

1. 2-clorovinildicloroarsina (CAS 541-25-3);

2. Tris (2-clorovinil) arsina (CAS 40334-70-1); 3. Bis (2-clorovinil) cloroarsina (CAS 40334-69-8); . c. Mostardas de azoto, tais como:

1. HN1: bis (2-cloroetil) etilamina (CAS 538-07-8); 2. HN2: bis (2-cloroetil) metilamina (CAS 51-75-2); 3. HN3: tris (2-cloroetil) amina (CAS 555-77-1); 3. Os seguintes agentes Q incapacitantes:

a. Benzilato de 3-quinuclidinilo (BZ) (CAS 6581-06-2);

4. Os seguintes agentes Q desfolhantes:

a. 2-Cloro-4-fluorofenoxiacetato de butilo (LNF); b. Ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético (CAS 93-76-5) misturado com ácido 2,4-diclorofenoxiacético (CAS 94-75-7) («agente laranja» (CAS 39277-47-9)); c. Precursores binários e precursores-chave de agentes Q a seguir indicados:

1. Difluoretos de alquil (metil, etil, n-propil ou isopropil) fosfonilo, tais como:

Páginas Relacionadas
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Pelo exposto, ao abrigo das disposições c
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 4
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 b) Por iniciativa do trabalhador, desde q
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Artigo único 1 — É aprovado o regul
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 2 — Para o desempenho de funções nos serv
Pág.Página 8