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30 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

a. HMX (ciclotetrametilenotetranitramina, octa-hidro-1,3,5,7-tetranitro-1,3,5,7-tetrazina, 1,3,5,7-tetranitro1,3,5,7-tetraza-ciclooctano, octogénio ou octogene) (CAS 2691-41-0); Análogos difluoroaminados de HMX; c. K-55 (2,4,6,8-tetranitro-2,4,6,8-tetraazabiciclo [3,3,0]-octanona-3, tetranitrosemiglicoril, ou ceto-biciclo HMX) (CAS 130256-72-3);

14. HNAD (hexanitroadamantano) (CAS 143850-71-9); 15. HNS (hexanitroestilbeno) (CAS 20062-22-0); 16. Imidazóis, como se segue:

a. BNNII [Octahidro-2,5-bis(nitroimino)imidazo [4,5-d]imidazol]; b. DNI (2,4-dinitroimidazol) (CAS 5213-49-0); c. FDIA (1-fluoro-2,4-dinitroimidazol); d. NTDNIA (N-(2-nitrotriazol)-2,4-dinitroimidazol); e. PTIA (1-picril-2,4,5-trinitroimidazol);

17. NTNMH (1-(2-nitrotriazol)-2-dinitrometileno hidrazina); 18. NTO (ONTA ou 3-nitro-1,2,4-triazol-5-ona) (CAS 932-64-9); 19. Polinitrocubanos com mais de quatro grupos nitro; 20. PYX (2,6-bis(picrilamino) —3,5-dinitropiridina) (CAS 38082-89-2); 21. RDX e seus derivados, como se segue:

a. RDX (ciclotrimetilenotrinitramina, ciclonite, T4, hexahidro-1,3,5-trinitro-1,3,5-triazina, 1,3,5-trinitro-1,3,5-triazaciclohexano, hexogénio ou hexogene) (CAS 121-82-4); b. Ceto-RDX (K-6 ou 2,4,6-trinitro-2,4,6-triaza-ciclo-hexanona) (CAS 115029-35-1);

22. TAGN (nitrato de triaminoguanidina) (CAS 4000-16-2); 23. TATB (triaminotrinitrobenzeno) (CAS 3058-38-6) (ver também o ponto ML8.g.7. para os seus «precursores»); 24. TEDDZ (3,3,7,7-tetrabis(difluoroamino) octa-hidro-1,5-dinitro-1,5-diazocina); 25. Tetrazóis, como se segue:

a. NTAT (nitrotriazol aminotetrazol); b. NTNT (1-N-(2-nitrotriazol)-4-nitrotetrazol);

26. Tetrilo (trinitrofenilmetilnitramina) (CAS 479-45-8); 27. TNAD (1,4,5,8-tetranitro-1,4,5,8-tetraazadecalina) (CAS 135877-16-6); (ver também o ponto ML8.g.6. para os seus "precursores"); 28. TNAZ (1,3,3-trinitroazetidina) (CAS 97645-24-4); (ver também o ponto ML8.g.2. para os seus «precursores»); 29. TNGU (SORGUYL ou tetranitroglicolurilo) (CAS 55510-03-7); 30. TNP (1,4,5,8-tetranitro-piridazino[4,5-d]piridazina) (CAS 229176-04-9); 31. Triazinas, como se segue:

a. DNAM (2-oxi-4,6-dinitroamino-s-triazina) (CAS 19899-80-0); b. NNHT (2-nitroimino-5-nitro-hexahidro-1,3,5-triazina) (CAS 130400-13-4);

32. Triazóis, como se segue:

a. 5-azida-2-nitrotriazol; b. ADHTDN (4-amino-3,5-dihidrazino-1,2,4-triazol dinitramida) (CAS 1614-08-0); c. ADNT (1-amino-3,5-dinitro-1,2,4-triazol); d. BDNTA ([bis-dinitrotriazol]amina); e. DBT (3,3′ -dinitro-5,5-bi-1,2,4-triazol) (CAS 30003-46-4); f. DNBT (dinitrobistriazol) (CAS 70890-46-9); g. NTDNA (2-nitrotriazol 5-dinitramida) (CAS 75393-84-9); h. NTDNT (1-N-(2-nitrotriazol) 3,5-dinitrotriazol); i. PDNT (1-picril-3,5-dinitrotriazol); j. TACOT (tetranitrobenzotriazolbenzotriazol) (CAS 25243-36-1); 33. Explosivos não enumerados noutro subponto do ponto ML8.a. e que tenham qualquer uma das seguintes características:

a. Uma velocidade de detonação superior a 8700 m/s à densidade máxima, ou

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