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19 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011

8 – (… ).

Artigo 64.º […] 1 – (… ).
2 – (… ).
3 – Os trabalhos preparatórios e os progressos registados na aplicação da sistematização por objectivos devem ser objecto de especial menção no momento da apresentação do quadro plurianual de programação orçamental a que se refere o artigo 12.º-D.

Artigo 73.º […] 1 – O Governo apresenta à Assembleia da República a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social, até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que respeite.
2 – (… ).
3 – (… ).
4 – A Conta Geral do Estado inclui o relatório, os mapas contabilísticos gerais e os elementos informativos.

Artigo 75.º […] 1 – (… ).
2 – (… ).
3 – Os mapas referentes à situação de tesouraria são os seguintes:

a) Mapa XXIV - cobranças e pagamentos orçamentais; b) Mapa XXV - reposições abatidas nos pagamentos; c) Mapa XXVI - movimentos e saldos das contas na Tesouraria do Estado; d) Mapa XXVI-A – movimentos e saldos das contas na tesouraria do sistema de segurança social; e) Mapa XXVII – movimentos e saldos nas caixas da Tesouraria do Estado; f) Mapa XXVII-A – movimentos e saldos nas caixas da tesouraria do sistema de segurança social.

4 – (… ).
5 – (… ).
6 – (… ).
7 – (… ).

Artigo 76.º […] 1 – (… ).
2 – (… ).

a) (… ); b) Montante global das transferências e dos subsídios para entidades privadas exteriores ao sector público administrativo; c) Montante global das indemnizações pagas a entidades privadas exteriores ao sector público administrativo; d) (… ); e) (… );