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Terça-feira, 10 de Maio de 2011 II Série-A — Número 135
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
SUMÁRIO Decreto n.º 118/XI: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao DecretoLei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, que «Regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro»
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DECRETO N.º 118/XI PRIMEIRA ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, AO DECRETO-LEI N.º 138-C/2010, DE 28 DE DEZEMBRO, QUE «REGULA O APOIO DO ESTADO AOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO, PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 553/80, DE 21 DE NOVEMBRO»
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único Aditamento ao Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro
É aditado ao Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, o artigo 4.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 4.º-A Disposição transitória
Até à entrada em vigor da portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º, são mantidos os valores atribuídos às escolas com contrato de associação verificados entre Janeiro e Agosto de 2011.»
Aprovado em 6 de Abril de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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