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44 | II Série A - Número: 010 | 20 de Julho de 2011

Um programa que em confronto com a Constituição da República, colocará em causa a soberania e o regime democrático aí consagrados.
Um programa que PSD, CDS e PS assumiram com a Troika para agora liquidarem direitos e conquistas democráticas e concretizarem velhas aspirações dos grupos económicos nacionais como a alteração da legislação laboral e da própria Constituição da República. Um programa que é assumido no quadro da União Europeia, ao mesmo tempo que esta, por via do BCE, eleva as taxas de juro e promove uma política de valorização do Euro que é desastrosa para o nosso país.
Um programa em tudo semelhante ao que foi aplicado na Grécia e na Irlanda — na linha de processos de autêntica recolonização — com as consequências que são hoje visíveis na situação de recessão e estrangulamento económico, rapina dos seus recursos, perda de soberania, agravamento vertiginoso da pobreza e do desemprego e que é, já hoje, insuficiente para responder aos interesses do grande capital, estando em curso ―novas medidas de austeridade‖ e processos de reestruturação das próprias dívidas em condições inaceitáveis para os respectivos povos.

Renegociar a dívida pública, defender a produção nacional — no rumo patriótico e de esquerda que o País precisa O caminho da renegociação da dívida pública e de defesa da produção nacional não é uma solução fácil, livre de dificuldades e constrangimentos, mas é aquela que, em vez de defender os interesses do capital, assume o compromisso com as necessidades dos trabalhadores do povo e do País.
Longe de constituir uma medida isolada, a renegociação da dívida pública nos seus prazos, juros e montantes, é a opção por um caminho que tem na defesa da produção nacional, na diminuição da dependência externa, na elevação dos salários e das pensões, no equilíbrio sustentado das contas públicas, na promoção do emprego, na acção convergente com outros países, na diversificação das fontes de financiamento, uma opção de ruptura e mudança com o actual rumo.
Não sendo um caminho isento de dificuldades, a renegociação da dívida deve ser encetada com urgência e constitui um imperativo nacional a ser concretizado sob controlo do Estado português e não por iniciativa e conveniências dos credores internacionais. A renegociação da dívida, feita de imediato e por iniciativa nacional, não iludindo constrangimentos afasta, porém, o País, o povo e os trabalhadores das terríveis consequências de novos e ainda mais destruidores programas de austeridade associados a planos de reestruturação da dívida feitos à medida dos interesses da especulação financeira.
Uma decisão, esta sim, inevitável, tanto mais útil quanto se realize — como defendemos — antes do rasto de destruição que as ―medidas de austeridade‖ provocam; uma decisão inevitável que as grandes potencias da União Europeia, o BCE e o FMI querem adiar para dar tempo à banca europeia à alienação das dívidas de países como Portugal. Um processo de renegociação que terá inevitavelmente de envolver custos também para os credores e que não recusa o debate que está em curso em torno das consequências da integração no Euro e na União Económica e Monetária.
Um processo de renegociação que, ao contrário do rumo de desastre que os partidos do pacto de submissão e agressão querem impor, não só assume o pagamento da dívida e o cumprimento dos compromissos legítimos, como o quer compatível com uma estratégia sustentável de estabilização financeira, só possível através da concretização de políticas de crescimento económico, de reforço do investimento produtivo, de criação de emprego e de promoção do equilíbrio das contas públicas.

Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1. Renegociação imediata da dívida pública com os credores do Estado português que deve ser formalmente solicitada pelo Governo no prazo máximo de trinta dias e que deve assegurar as seguintes condições: (i) A realização prévia de uma avaliação formal, completa e rigorosa da dimensão da dívida, identificando a sua origem e processo, bem como, a natureza e tipo de credores, e a determinação da sua previsível evolução, com e sem renegociação, a levar a efeito, no prazo máximo de quinze dias, pelo Ministério das

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