O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

77 | II Série A - Número: 010 | 20 de Julho de 2011

nega os direitos e a protecção social que um contrato garante, que isenta as entidades empregadoras de responsabilidades nas contribuições para a segurança social.
As leis existem mas não são cumpridas, nem o Estado de Direito as faz cumprir. Ao não lhes ser reconhecido qualquer contrato laboral, com prejuízo claro dos seus direitos, estes trabalhadores a ―falso recibo verde‖ são obrigados a suportar sozinhos a totalidade das contribuições para a Segurança Social, premiandose, deste modo, as entidades empregadoras que os compeliram a aceitar o estatuto de prestadores de serviços e que assim se demitem das suas responsabilidades sociais.
Nas últimas semanas, e à semelhança do que tem vindo a acontecer nos últimos meses, milhares de falsos trabalhadores independentes têm recebido em suas casas citações do Instituto da Segurança Social onde se exige o pagamento das dívidas desses contribuintes à Segurança Social no prazo de 30 dias, acrescido do pagamento de juros de mora, sob pena de penhora dos seus bens.
No entanto, a Segurança Social não tem em conta que esta dívida poderá ter sido contraída por estarem numa situação ilegal, pois as entidades empregadoras deveriam ter cumprido as suas obrigações e ter celebrado contratos de trabalho. Antes da dívida, estes trabalhadores têm direitos.
É sabido que muitos destes falsos trabalhadores independentes contraíram dívidas à Segurança Social por incumprimento das suas contribuições. Um incumprimento que tem origem tanto nas dificuldades de vida associadas a rendimentos por norma muito baixos como na dificuldade de acesso à informação, junto dos serviços, destas e outras obrigações enquanto contribuinte com estatuto de trabalhador independente. Mas, no caso dos ―falsos recibos verdes‖, estes trabalhadores contraíram uma dívida por não lhes ser reconhecido o direito ao contrato de trabalho que deveriam ter e porque as empresas se recusaram a assumir as suas responsabilidades. A Segurança Social, pilar da solidariedade entre gerações e promotora de integração social, não pode pois proceder à cobrança coerciva das contribuições não pagas sem que se tenham averiguado as condições em que as dívidas foram contraídas, sob pena de minar a confiança que milhares de Portugueses nela depositam.
A primeira prioridade deste Projecto de Resolução é a interrupção imediata da cobrança das dívidas em curso, até à averiguação das condições em que as mesmas foram contraídas.
A segunda prioridade para combater esta generalizada ilegalidade é, por isso, criar mecanismos que façam com que a lei seja cumprida e que tenham como consequência a celebração de contratos de trabalho com estes trabalhadores, reforçando os mecanismos inspectivos e os recursos e meios da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
A terceira prioridade ç, assim, trazer justiça aos ―falsos trabalhadores independentes‖ no momento da cobrança das suas dívidas, exigindo as contribuições para a Segurança Social na proporção da responsabilidade dos trabalhadores e das empresas. Para isso, é necessário implementar um mecanismo automático de verificação das condições em que as dívidas à Segurança Social são contraídas, através do cruzamento dos dados entre esses serviços e os serviços das Finanças, hoje mais fácil devido à introdução, a 1 de Julho de 2011, do recibo verde electrónico. Quando, por força da aplicação de tais mecanismos, se verifique que a mesma utilizou trabalho a ―falso recibo verde‖ em situações que configuram contratos de trabalho, fica estabelecida a obrigatoriedade do pagamento pelas entidades contratantes da taxa de 23,75% para a Segurança Social, devendo os trabalhadores contribuir com 11%.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. A suspensão imediata do processo de cobrança das dívidas dos trabalhadores independentes à Segurança Social em curso, até que se averigúem as condições em que as dívidas de cada trabalhador independente foram contraídas.
2. O reforço dos meios da Autoridade para as Condições de Trabalho para a acção inspectiva em relação à ilegalidade das dezenas de milhar de falsos trabalhadores independentes.
3. O estabelecimento da obrigatoriedade das entidades contratantes declararem à instituição de segurança social competente, bem como às Finanças, a relação estabelecida e o valor do serviço de cada um dos trabalhadores independentes a quem adquiram os respectivos serviços.