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80 | II Série A - Número: 010 | 20 de Julho de 2011

2. Que reforce as condições materiais e humanas do EUL, de acordo com as necessidades objectivas do seu funcionamento; 3. Que salvaguarde os postos de trabalho existentes e garanta o respeito pelos direitos dos trabalhadores do EUL.

Assembleia da República, 18 de Julho de 2011.
Os Deputados do PCP: Rita Rato — Miguel Tiago — António Filipe — João Oliveira — Bernardino Soares

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 27/XII (1.ª) RECOMENDA A ALTERAÇÃO AO TRAÇADO DO IC36 DE MODO A PREVENIR A DIVISÃO DA FREGUESIA DE POUSOS, CONCELHO DE LEIRIA

O nó do IC36 — Leiria Sul (IC2) / Leria Nascente (COL) permite ligar a A1 à A8, criando um circular externa à área urbana da cidade de Leiria. É um projecto já com mais de 10 anos, o concurso público para a concessão foi lançado a 4 de Maio de 2001, e cuja execução tem tido diversos percalços.
O traçado proposto prevê o atravessamento em vala aberta de Pousos, separando em dois o centro da freguesia e causando um impacto sonoro de magnitude elevada. Desde o processo de consulta pública, em 2007, que a população da freguesia de Pousos alerta para a necessidade de uma alternativa para o atravessamento da povoação, tendo enviado à Assembleia da República uma petição subscrita por 5700 cidadãos, a petição n.ª 7/XI/1.ª, que solicita ―a construção de um tõnel na passagem do IC36 nos Pousos em alternativa ao traçado que se encontra actualmente previsto‖.
A zona central de Pousos é composta por habitações unifamiliares e familiares, escolas, zona desportiva e de lazer e posto médico. O atravessamento do IC 36 que é proposto, a 50 metros das referidas instalações, contraria assim o disposto no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído‖ e que na alínea b) do n.ª 1 do artigo 11.ª estabelece que ―As zonas sensíveis não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 55 dB(A), expresso pelo indicador Lden, e superior a 45 dB(A), expresso pelo indicador Ln‖, definindo na alínea x) do seu artigo 3.ª como ―«Zona sensível« a área definida em plano municipal de ordenamento do território como vocacionada para uso habitacional, ou para escolas, hospitais ou similares, ou espaços de lazer, existentes ou previstos, podendo conter pequenas unidades de comércio e de serviços destinadas a servir a população local, tais como cafés e outros estabelecimentos de restauração, papelarias e outros estabelecimentos de comércio tradicional, sem funcionamento no período nocturno‖. Em anexo á Declaração de Impacto Ambiental, relativa ao ―Projecto Base IC36 — Leiria Sul (IC2) / Leria Nascente (COL)‖ e emitida pelo Ministçrio do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a 25 de Fevereiro de 2008, é referido este problema e afirma a necessidade de estudo de soluções alternativas para o atravessamento em Pousos, incluindo a alternativa de atravessamento em túnel. No entanto, estes estudos, a terem sido efectuados, não foram nunca divulgados e nenhuma alteração ao traçado foi elaborada.
A Assembleia da República, no âmbito da apreciação da referida petição, pediu esclarecimentos ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações em 5 de Janeiro de 2010 e, em 31 de Maio de 2010, ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. Este último nunca deu qualquer resposta e, da resposta do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, não se pôde concluir pela existência de estudos de traçado alternativo, tal como exigido pela Declaração de Impacto Ambiental.
Cortar uma povoação ao meio tem custos sociais, ambientais e económicos que não podem ser negligenciados. O atravessamento de Pousos não está ainda construído e é ainda tempo de corrigir o erro, estudando e implementando um traçado alternativo que vá de encontro às preocupações da população e não comprometa as possibilidades futuras de desenvolvimento daquela localidade.

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