O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011

estatuto de prioridade política. Para tal, propõe-se a autonomização dos cuidados paliativos face aos cuidados continuados, através da criação da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, objecto deste projecto de lei.
Só desta forma é possível expandir, com a rapidez necessária, a prestação de cuidados paliativos, garantir elevados padrões de qualidade e financiar adequadamente as equipas e unidades que prestam cuidados paliativos. E só por incompetência ou teimosia em reconhecer o óbvio, se pode compreender o facto de ainda não ter havido vontade política para a autonomização dos cuidados paliativos, com o intuito de concretizar o grande impulso que é necessário nesta área.
Este projecto de lei vai ao encontro do que é preconizado no próprio Programa Nacional de Cuidados Paliativos (2010), nas Recomendações da Associação Europeia para os Cuidados Paliativos ―White Paper on standards and norms for hospice and palliative care in Europe (2009)‖ e na legislação sobre a RNCCI, na parte que respeita aos cuidados paliativos. Vai também ao encontro do programa do actual Governo PSD/CDS, o qual contempla uma ―rede de àmbito nacional de cuidados paliativos‖. O Governo tem, assim, no presente Projecto de Lei, a oportunidade de mostrar a sua vontade política em concretizar a intenção anunciada.
Os cuidados paliativos, entendidos como uma abordagem generalista aos cuidados dos doentes, devem ser integrados por rotina na prestação de cuidados. No entanto, numa perspectiva de cuidados paliativos especializados, devem ser prestados por profissionais de saúde com formação e treino adequados e, quando necessário, em unidades especializadas.
Os cuidados paliativos devem, portanto, assentar numa estrutura especializada e organizada de prestação de cuidados. Esta deve ter o seu enfoque no alívio do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual dos doentes com doença grave ou incurável, avançada e progressiva, com o objectivo de alcançar a melhor qualidade de vida possível tanto para os doentes como para as suas famílias. Os cuidados paliativos são, assim, operacionalizados através da gestão da dor e de outras repercussões negativas da doença, incorporando também cuidados psicossociais e espirituais.
Para uma abordagem participativa, o doente e a família são chamados a discutir, com a equipa de cuidados paliativos, o planeamento e a prestação de cuidados paliativos. A prestação de cuidados paliativos deve ainda ter em consideração as necessidades, preferências, valores, crenças e cultura da pessoa e da sua família, assim como a melhor evidência disponível.
A avaliação e o tratamento devem, assim, ser individualizados e, por outro lado, abordar a pessoa de forma integral. Para tal, os cuidados paliativos têm que ser prestados por equipas multidisciplinares com formação especializada, para garantir a avaliação e o tratamento adequados às necessidades do doente e da sua família.
Para garantir o acesso rápido, deve existir um mecanismo expedito e padronizado de identificação, avaliação e referenciação de doentes que requerem cuidados paliativos. Deve também ser facilitada a circulação dos doentes de um serviço prestador de cuidados paliativos para outro, de acordo com as suas necessidades clínicas ou preferências pessoais. Nesse sentido, cada serviço da rede deve ser responsável, em cada momento, pela avaliação, reavaliação, acompanhamento e, se necessário, reencaminhamento dos doentes para o serviço mais adequado. A coordenação dos diferentes serviços especializados é essencial, mas com a intervenção do menor número possível de entidades.
A política de cortes na despesa pública em saúde, consagrada no acordo estabelecido pelos actual e anterior governos com a troika internacional, pode comprometer ainda mais a capacidade de resposta dos serviços de saúde às necessidades em cuidados paliativos.
É necessário que os cuidados paliativos deixem de ser o parente pobre dos cuidados continuados e passem a ter um lugar de destaque nas políticas públicas na área da saúde. Este objectivo só pode ser atingido através da afirmação do direito dos cidadãos a receberem cuidados paliativos de qualidade e de acordo com as suas necessidades e da consagração desse direito na lei. Outro aspecto importante é a responsabilização do Estado pela concretização da prestação de cuidados paliativos, nomeadamente através da criação de mais serviços de cuidados paliativos, do combate à burocracia actual e da instituição de mecanismos suficientemente agilizados.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei: