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28 | II Série A - Número: 014 | 29 de Julho de 2011

Artigo 22.º Proibição de aquisição

[…]: a) […] b) Os membros das Comissões Especiais.

Artigo 23.º Isenções de taxas e emolumentos

[Revogado]

Artigo 26.º Direito de exploração

1 - […] 2 - […] 3 - Ao processo referido nos números anteriores aplica-se o disposto nos artigos 4.º, 6.º, 16.º, 19.º e 25.º, com as necessárias adaptações.

Artigo 27.º Disposição transitória

[Revogado]

Artigo 28.º Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 84/88, de 20 de Julho.»

Artigo 2.º Norma revogatória

São revogadas as seguintes disposições da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril:

a) As alíneas b), d), e) e f) do artigo 3.º; b) O n.º 2 do artigo 5.º; c) O artigo 10.º; d) O n.º 2 do artigo 11.º; e) Os n.os 3 e 4 do artigo 12.º; f) O artigo 15.º; g) O artigo 23.º; e h) O artigo 27.º.

Artigo 3.º Republicação

É republicada, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, com a redacção actual.