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34 | II Série A - Número: 017S1 | 5 de Agosto de 2011

equipamentos terminais e encargos decorrentes da cessação do contrato; d) [»]; e) [»]; f) Condições contratuais típicas, incluindo eventuais períodos contratuais mínimos, condições de cessação do contrato, procedimentos e encargos relacionados com a portabilidade dos números e outros identificadores, quando existentes, bem como a indicação das formalidades e documentos a apresentar com o pedido de portabilidade para a denúncia do contrato; g) Mecanismos de resolução de conflitos, incluindo os criados pela empresa que oferece a rede ou o serviço.

3 - As empresas obrigadas a publicar e disponibilizar as informações referidas nos números anteriores devem comunicá-las à ARN.
4 - As informações publicadas pelas empresas nos termos dos números anteriores podem ser utilizadas gratuitamente para efeitos de venda ou disponibilização de guias interactivos ou outros mecanismos de informação e comparação de condições de oferta que permitam aos consumidores e demais utilizadores finais uma avaliação isenta do custo de padrões alternativos de consumo.
5 - A ARN pode promover ou assegurar a disponibilização ao público dos mecanismos referidos no número anterior, nomeadamente quando verifique que os mesmos não estão disponíveis gratuitamente ou a um preço acessível.

Artigo 48.º [»]

1 - Sem prejuízo da legislação aplicável à defesa do consumidor, a oferta de redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público é objecto de contrato do qual devem obrigatoriamente constar, de forma clara, exaustiva e facilmente acessível, os seguintes elementos:

a) [»]; b) Os serviços fornecidos, os níveis de qualidade mínima dos serviços oferecidos, designadamente o tempo necessário para a ligação inicial, bem como os níveis para os demais parâmetros de qualidade de serviço que sejam fixados nos termos do artigo 40.º; c) Restrições impostas à utilização de equipamentos terminais fornecidos, eventuais limitações no acesso e à utilização de serviços, bem como medidas implementadas para condicionar o tráfego de modo a evitar esgotar ou ultrapassar a capacidade contratada, indicando, neste caso, o modo como esses procedimentos se poderão repercutir na qualidade do serviço; d) Informação sobre a disponibilização, ou não, do acesso aos serviços de emergência e à informação de localização da pessoa que efectua a chamada, bem como sobre a existência de quaisquer limitações à oferta dos serviços de emergência, nos termos do artigo 51.º; e) Os tipos de serviços de apoio e manutenção oferecidos, bem como formas de entrar em contacto com os mesmos; f) Os detalhes dos preços e os meios de obtenção de informações actualizadas sobre todos os preços e encargos de manutenção aplicáveis, bem como formas de pagamento e eventuais encargos ou penalizações inerentes a cada uma delas; g) [Anterior alínea e)]; h) [Anterior alínea f)]; i) O método para iniciar os processos de resolução de conflitos nos termos do artigo 48.º-B;