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63 | II Série A - Número: 021 | 31 de Agosto de 2011

Artigo 14.º Regras do contrato de trabalho

No documento previsto no n.º 10, devem constar as regras a que obedece o contrato de trabalho, referenciando claramente o número de pessoas ou famílias a apoiar.

Artigo 16.º (…) 1 — Os ajudantes familiares ficam enquadrados pelo regime geral da segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
2 — (revogado)»

Artigo 3.º Disposições transitórias

1 — As alterações ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de Abril, previstas no artigo anterior, aplicam-se a todos os contratos que forem celebrados após o início da vigência do presente diploma.
2 — Todos os contratos de prestação de serviços celebrados antes do início de vigência do presente diploma são convertidos em contrato de trabalho sem termo ou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, consoante o regime legal aplicável.

Artigo 4.º Disposição revogatória

São revogados os artigos 9.º, 13.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de Abril.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 8 de Agosto de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Aiveca — Catarina Martins — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Rita Calvário — João Semedo — Cecília Honório — Francisco Louçã.

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PROJECTO DE LEI N.º 39/XII (1.ª) ESTABELECE UMA NOVA LEI DE BASES DO AMBIENTE

Exposição de motivos

A Constituição da República Portuguesa de 1976 define como uma das tarefas fundamentais do Estado «proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território».
Quanto aos direitos e deveres sociais, a Constituição da República Portuguesa refere que «todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender», incumbindo ao Estado «assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável».
Apenas no ano de 1987 é publicada uma Lei de Bases do Ambiente (LBA) para efectivar o preceituado na Constituição. É nesta lei que se definem os princípios básicos da protecção do ambiente e da promoção do