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19 | II Série A - Número: 024 | 7 de Setembro de 2011

— Os lucros das entidades sujeitas a IRC colocados à disposição dos respectivos associados, incluindo adiantamentos por conta de lucros; — Os rendimentos de valores mobiliários entregues aos respectivos titulares por entidades não residentes; — Os rendimentos do trabalho dependente obtidos por não residentes; — As pensões recebidas por não residentes; — Os rendimentos de capitais, devidos por entidades não residentes;

Não o tenha também feito com o valor da taxa que incide sobre as mais-valias resultantes da alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários, que, por lapso, esquecimento ou qualquer outra razão, se mantinha em 20%.
Essa proposta do PCP mereceu a concordância expressa do então Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que admitiu ser intenção do Governo harmonizar, pelo valor de 21,5%, todas as taxas especiais e liberatórias com valor anterior de 20%. Na altura o Governo admitiu mesmo que o facto de não constar da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2011 a alteração do valor da taxa constante do n.º 4 do artigo 72.º do Código do IRS se deveria apenas a um mero lapso.
Não obstante essa posição do anterior governo, a proposta do PCP acabou por ser rejeitada, com os votos do PSD, do CDS-PP e do próprio PS. O debate ocorrido e o resultado desta votação mostrou claramente ter existido uma imposição do PSD, que terá invocado os termos do «Protocolo de Entendimento ente o Governo e o PSD para aprovar o Orçamento do Estado para 2011» para inviabilizar a proposta do PCP e assim impedir a harmonização da generalidade das taxas especiais.
3 — A situação com que o País se continua a confrontar justifica que o PCP reponha agora essa sua proposta. Na realidade, os sucessivos programas de austeridade que atingem de forma particularmente violenta os trabalhadores, o povo e o País, sejam os que decorrem dos PEC propostos pelo Governo Sócrates e aprovados pelo PSD sejam os que decorrem do conjunto de medidas integradas no designado Memorando de Entendimento imposto a Portugal pelo FMI e pela União Europeia, e que no essencial constituem o Programa do actual Governo, exigem a apresentação de propostas, soluções e recursos alternativos que permitam aliviar a pressão asfixiante com que a austeridade da troika atinge quem trabalha e menos tem.
Há certamente muitas medidas alternativas que podem permitir introduzir alguma justiça e equidade fiscais no nosso sistema tributário. A elas tem o PCP recorrido para tentar criar condições para aliviar a insustentável carga fiscal que se abate sobre quem trabalha e para minorar os descarados cortes em salários, pensões e prestações sociais com que o actual Governo, numa linha de continuidade do anterior executivo, pretende continuar a atingir o povo e o País. O PCP não deixará de apresentar — e em muitos caso reapresentar — todas as propostas que visem inverter a lógica da austeridade ditada pelos PEC e pela troika que pretende que sejam sempre os mais fracos a pagar os custos das crises do sistema financeiro e capitalista para as quais nada contribuíram. Nenhuma solução ou proposta alternativa será assim abandonada ou menorizada pelo PCP neste combate permanente por maior justiça fiscal.
Por isso o PCP apresenta esta iniciativa legislativa que visa passar para 21,5% o valor da taxa aplicável em sede de IRS aos rendimentos resultantes de mais-valias mobiliárias, equiparando e harmonizando o valor da generalidade das taxas liberatórias e especiais previstas no CIRS para rendimentos do mesmo tipo e da mesma natureza.
Trata-se, em suma, de uma proposta com dois objectivos convergentes: permite, com o aumento de 1,5 pontos percentuais no valor da taxa aplicável às mais-valias mobiliárias, a obtenção de uma receita adicional não negligenciável à custa dos rendimentos de capital dos portugueses — certamente dos extractos mais favorecidos e com maiores possibilidades — que sejam portadores de acções e outros produtos comercializados em bolsa e os alienem com rendimento; e permite também que no Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares os valores das taxas liberatórias e especiais aplicáveis sobre rendimentos deste tipo e natureza passem a ficar harmonizados pelo valor comum de 21,5%.
Uma observação final que visa explicar a razão pela qual se propõe que, face às circunstâncias, esta alteração entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012. Como as mais-valias mobiliárias, tributadas em IRS, foram englobadas no conjunto de rendimentos objecto de incidência da sobretaxa extraordinária recentemente aprovada, e como essa sobretaxa é temporária e só vai ser aplicada em 2011, entende-se que a passagem de

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