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35 | II Série A - Número: 024 | 7 de Setembro de 2011

2 — No prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, o INFARMED, IP, publicita os elementos previstos no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, na redacção conferida pela presente lei, referentes aos medicamentos para os quais ainda não tenha sido proferida pelo menos uma das decisões de autorização de introdução no mercado, do preço de venda ao público ou de inclusão na comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
3 — O interessado dispõe de 15 dias, a contar da publicitação referida no número anterior, para invocar o seu direito de propriedade industrial nos termos dos artigos 2.º e 3.º da presente lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Setembro de 2011 O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 63/XII (1.ª) AUDITORIA EXTERNA À DÍVIDA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

As últimas informações disponíveis, e já confirmadas relativamente aos valores do endividamento do Governo da Região Autónoma da Madeira, apontam para um desvio de 500 milhões de euros em 2011.
Segundo o Tribunal de Contas, o valor desta dívida mais que duplicou em cinco anos, passando dos 478 milhões em 2005 para cerca de 963 milhões de euros em 2011.
No total, estima-se que a dívida real criada pelo Governo Regional se aproxime dos oito mil milhões de euros. Esta informação não foi, no entanto, confirmada pelas autoridades madeirenses e as dúvidas permanecem, tanto em relação ao seu valor como relativamente à sua origem. Com efeito, apesar dos vários valores divulgados no decorrer dos últimos meses, torna-se difícil apurar o actual valor da dívida total da Região Autónoma da Madeira.
Os últimos dados disponíveis constam do Parecer do Tribunal de Contas de 2009, que apontava para uma dívida administrativa no valor de 683.4 milhões de euros, a somar a encargos assumidos e não pagos no valor de 210.3 milhões de euros e a 1195.2 milhões de euros atribuídos a responsabilidades e garantias.
A auditoria do Tribunal de Contas aos empréstimos contraídos em 2010 permite actualizar estes valores, já que aponta para um aumento da dívida directa para os 963,3 milhões de euros (mais 99.4 milhões que em 2009). Agregando as restantes rubricas que compõem a dívida real, esta seria superior a 3000 mil milhões de euros. Esta contabilização omite ainda outras componentes do perímetro de endividamento do Governo Regional, como as 34 empresas públicas existentes.
Ainda em 2010 foram divulgados os resultados de um estudo efectuado pelo BPI que apontavam para uma dívida, em 2009, estimada em 4620 mil milhões de euros.
Os valores agora trazidos a público por várias entidades públicas e forças políticas são muito superiores e apontam para uma dívida real na ordem dos 8000 milhões de euros. Estes valores contradizem as declarações do Presidente da Região Autónoma, que afirmou que o valor do endividamento não chegaria «ao valor orçamental anual», ou seja, de 1600 milhões de euros (Diário de Notícias, de 28 de Agosto de 2011).
Segundo as informações divulgadas pela imprensa, a situação financeira da Região da Madeira conduziu a um corte nas fontes de financiamento bancário e a uma crescente dificuldade no pagamento dos compromissos financeiros assumidos pelo Governo Regional.
No entanto, apesar da situação acima descrita, as mesmas fontes indicam que o Governo Regional continua a lançar concursos públicos e a adjudicar novas obras (apesar da suspensão de 12 projectos de investimento no valor de 470 milhões de euros).
Recorde-se que a situação de desvios orçamentais na Madeira não é novidade. Já em Julho deste ano o Grupo do Parlamentar do Bloco de Esquerda dirigiu ao Governo um pedido de esclarecimento relativamente aos resultados do «Relatório de acompanhamento das medidas de apoio à reconstrução da Região Autónoma da Madeira (RAM) na sequência do aluvião de 20 de Fevereiro de 2010», elaborado pelo Tribunal de Contas, que apontava para desvios na execução da Lei de Meios da Madeira.

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