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5 | II Série A - Número: 025 | 8 de Setembro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 55/XII (1.ª) ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA DISPENSA DO MEDICAMENTO MAIS BARATO DENTRO DO MESMO GRUPO HOMOGÉNEO, SALVO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS OU QUANDO A OPÇÃO DO UTENTE SEJA POR OUTRO MEDICAMENTO

Exposição de motivos

As alterações na comparticipação de medicamentos decretadas pelo governo anterior culminaram numa redução de 20% da comparticipação do Estado em medicamentos, no período de Janeiro a Junho de 2011 comparativamente com o mesmo período do ano anterior.
Uma parte significativa dos encargos com medicamentos do SNS foi transferida para os cidadãos. Ou seja, o que o Estado poupou saiu directamente do bolso dos doentes. Estima-se que os utentes tenham gasto mais 80 milhões de euros em medicamentos, nesse período. Um valor a juntar ao aumento da luz e do gás, ao aumento dos transportes e ao corte do subsídio de Natal, entre tantos outros.
No entanto, se os utentes pudessem optar por um medicamento genérico ou de marca mais barato, desde que com a mesma substância activa do medicamento prescrito pelo seu médico, a factura com medicamentos, tanto das famílias como do próprio Estado, poderia ser reduzida em mais de 200 milhões de euros por ano.
Apesar disso, em 2009, um estudo do CEFAR indicava que apenas 9,6% dos medicamentos de marca passíveis de serem substituídos por genéricos foram efectivamente trocados.
A fim de salvaguardar o interesse dos utentes e garantir que não são estes a pagar a factura das novas medidas na área no medicamento, é, pois, urgente implementar medidas que dêem ao utente a possibilidade real de adquirir o medicamento mais barato, de entre os medicamentos incluídos no mesmo grupo homogéneo do medicamento prescrito.
Com os genéricos poupa o Estado e poupam os cidadãos. Essa poupança é um factor importante para o equilíbrio das contas do SNS, sem qualquer prejuízo para os doentes, ao contrário do que acontece com os cortes sem critério que o Ministro Paulo Macedo está a introduzir no SNS — de que os transplantes são o exemplo mais dramático — e que comprometem a capacidade do SNS tratar devidamente os doentes.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, o uso racional dos medicamentos implica que os doentes recebam os medicamentos apropriados para as suas necessidades clínicas, nas doses mais ajustadas aos seus requisitos individuais, por um período de tempo adequado e também ao mais baixo custo para os doentes e para a sociedade (The rational use of drugs: report of the conference of experts, Nairobi, 25-29 November 1985. Geneva: World Health Organization, 1987).
O preço do medicamento é, pois, um factor importante a ter em conta, devendo os utentes poder optar, de entre os medicamentos apropriados para a sua situação clínica individual, de acordo com a prescrição médica, pelo que tenha o preço mais baixo. Esta possibilidade é particularmente importante no contexto actual de crise económica e social, uma vez que numa elevada percentagem das receitas é prescrito o medicamento de marca, normalmente mais caro.
Num estudo recente, realizado pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), constatou-se que a quase totalidade dos médicos (92,5%) não pergunta aos doentes se têm dificuldades em comprar os medicamentos que lhes prescrevem. Quase 10% dos inquiridos respondeu não poder comprar medicamentos prescritos por não ter dinheiro suficiente. Os doentes que se sentem mais constrangidos na aquisição de fármacos são os mais idosos, os menos instruídos, os desempregados e os doentes crónicos. Ainda de acordo com este estudo, cerca de 88% dos inquiridos mudaria para um genérico, se fosse mais barato.
Através do INFARMED, que analisa e aprova, se cumpridos todos os requisitos, a introdução de novos medicamentos no mercado nacional, garante-se a eficácia, a segurança e a qualidade dos mesmos. No caso dos genéricos, o INFARMED assegura também a sua bioequivalência com o medicamento de marca, a qual é demonstrada através de estudos de biodisponibilidade apropriados.
No entanto, mesmo quando existe um genérico de um medicamento, é frequente o médico não autorizar a sua dispensa pela farmácia, pelo que o utente tem que adquirir o medicamento prescrito, ainda que isso signifique gastar significativamente mais do que se adquirisse o genérico.
Um estudo, realizado pelo Centro de Estudos e Avaliação em Saúde (CEFAR) em 2009, concluiu que, em média, quando os médicos prescrevem medicamentos passíveis de substituição, apenas permitem a