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58 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011

1985, nunca tendo sofrido qualquer alteração. Acrescentou o IHRU que a situação gerou profundas injustiças com famílias com rendimento anual superior a 30 mil 000 a pagarem as mesmas rendas de (2, 10, 20 ou 30 euros) do que famílias com rendimentos anuais de apenas 1500 euros.
De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística de 2009, os valores médios das rendas sociais variam entre os 8 euros no Barreiro e os 137 euros no município da Maia.
Por outro lado, alguns especialistas têm defendido que o regime de rendas de 1993 não havia revogado, nem expressa nem implicitamente, os regimes anteriores. Não obstante, permitiria a sua aplicação a todos os arrendamentos anteriores, o que significava que era aplicável não só aos arrendamentos de 1983, mas também às ocupações do regime de 1945.
O Grupo Parlamentar do PSD reconhece a necessidade de uma análise e revisão da situação das rendas apoiadas e reconhece também as dificuldades em que vivem vários dos seus beneficiários.
A consciência social e a solidariedade imprescindível às sociedades humanas são particularmente relevantes nestes tempos de crise e exigem respostas justas e sustentáveis ao nível da habitação social.
Por outro lado, uma intervenção legislativa não pode nem deve implicar irresponsabilidade nem deve abrir caminho a soluções injustas, irreflectidas ou casuísticas. Deverá, sim, ter por base uma política integrada com medidas aplicáveis a nível nacional, segundo um princípio de igualdade, e que abranja todas as vertentes do problema. Designadamente, a determinação do valor da renda deve também ter em consideração o impacto económico que as alterações ao actual regime podem ter para o Estado e municípios envolvidos.
Do mesmo modo, a solução a definir as rendas apoiadas ou as pessoas em situação de carência deve articular-se com a prevista alteração do regime de arrendamento urbano.
Assim, a preparação de um programa de política integrada de arrendamento deverá ter em conta três vertentes: o arrendamento social, o mercado social de arrendamento e o arrendamento jovem, para proceder a uma real reavaliação do regime de renda apoiada.

II — Recomendações

Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º. 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo o seguinte:

1 — Proceda à reavaliação do actual regime de renda apoiada, aplicável a nível nacional, segundo princípios de igualdade, justiça social e sustentabilidade; 2 — Preveja, nos casos em que aplicação do regime de renda apoiada se traduziu em aumentos substancias para as famílias, a existência de um mecanismo de aplicação gradual. Assembleia da República, 8 de Setembro de 2011 Os Deputados do PSD: António Leitão Amaro — Bruno Coimbra — Pedro Pimpão — Carlos Abreu Amorim — Amadeu Soares Albergaria — Cláudia Monteiro de Aguiar — Joana Barata Lopes — Paulo Cavaleiro — António Prôa.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 69/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UM PLANO DE INVESTIMENTO NA REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR

A modernização e requalificação do edificado do sistema público educativo são consensualmente consideradas como aspectos determinantes da qualidade e equidade no serviço educativo. Nesse sentido, há muito tempo que na sociedade portuguesa essa requalificação tem sido considerada um investimento inadiável por parte de diferentes parceiros do campo educativo.
Depois de uma expansão acelerada da rede escolar no período pós-25 de Abril e ao longo da década de 80, guiada pela urgência da democratização do acesso à educação, o edificado do parque escolar português