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46 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 45/XI (1.ª) [TRIBUTAÇÃO ADICIONAL SOBRE A AQUISIÇÃO E A DETENÇÃO DE AUTOMÓVEIS DE LUXO, IATES E AERONAVES (DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 22-A/2007, DE 29 DE JUNHO, QUE APROVOU O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) E O CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO (IUC)]

PROJECTO DE LEI N.º 51/XI (1.ª) [TRIBUTAÇÃO ADICIONAL DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO DE LUXO (ALTERAÇÃO AO DECRETOLEI N.º 287/2003, DE 12 DE NOVEMBRO, QUE APROVOU O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE TRANSACÇÕES ONEROSAS (IMT) E O CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI)]

Parecer do Governo Regional da Madeira (Secretaria Regional do Plano e Finanças)

I – Da apreciação do projecto de lei n.º 51/ХII (1.ª) O Grupo Parlamentar do PCP propõe a criação de taxas especiais mais elevadas, em sede de IMI e, em sede de IMT, com aplicação temporal entre os anos de 2010 a 2014, sobre o património imobiliário de valor muito elevado detido por sujeitos passivos, pessoas singulares ou colectivos, designadamente, na aquisição de imóveis de valor igual ou superior a € 1 000 000, bem como, em sede de IMI, aplicável aos proprietários, possuidores de bem imóvel de valor igual ou superior a € 1 000 000.
O PCP justifica esta alteração legislativa com o facto do sistema bancário e instituições financeiras, entidades que estiveram na origem da crise financeira, bem como, os grandes grupos financeiros que, a par das instituições de crédito, continuam a apresentar centenas de milhões de euros de lucros durante o período de crise, e todos aqueles que, individualmente são detentores de valores patrimoniais muito elevados e de luxo, não poderão deixar de contribuir de forma extraordinária e reforçada.
Não obstante, as motivações nobres do Grupo Parlamentar do PCP por detrás desta proposta de alteração legislativa, não poderá ser esquecida a extrema relevância dessas entidades no desenvolvimento económico, quer a importância do sector bancário, enquanto entidade financiadora não só de ambiciosos e empreendedores projectos do tecido empresarial português, maioritariamente constituído por micro, pequenas e médias empresas, mas também como entidade financiadoras da maior parte das famílias portuguesas que recorrem ao crédito para aquisição de habitação própria, fomentando também nestas situações o desenvolvimento económico, igualmente o bem-estar destas famílias portuguesas, fomentando também o mercado imobiliário, que ora passa a maior crise dos últimos 20 anos.
São, igualmente os grandes grupos económicos e "todos aqueles que individualmente são detentores de valores patrimoniais elevados e de luxo, que neste período particularmente difícil na sociedade portuguesa ajudam com o seu capital a fomentar a economia. Particularmente, o mercado imobiliário ora em crise.
Atendendo, ao supra exposto, não nos parece razoável estrangular economicamente (mais do que se tem vindo a registar nos últimos tempos pela aplicação dos sucessivos PEC do governo do Eng.º José Sócrates e agora pelo cumprimento do implementado no memorando que obriga o Estado português, pelo Governo de Pedro Passos Coelho) aqueles que ainda têm capacidade para incentivar o crescimento da economia portuguesa, podendo ter como consequência a deslocalização destas entidades para países cuja carga fiscal não seja tão penosa como a que actualmente se verifica em Portugal (não só nos impostos sobre o património, mas também nos impostos sobre o rendimento e impostos sobre o consumo).
O objectivo não poderá ser somente o incremento da receita a todo o custo, é preciso "olhar para o futuro" não esquecendo o incentivo ao crescimento económico daqueles que, ainda, podem investir em Portugal, nomeadamente no mercado imobiliário. O caminho não poderá ser castigar os que mais têm com pesadas cargas fiscais mas sim dar condições, a todos, para o investimento no nosso país.

II – Da apreciação do projecto de lei n.º 45/ХII (1.ª) Relativamente ao proposto no tocante à criação de taxas extraordinárias mais elevadas, em sede de IUC, para tributar de forma agravada a utilização de veículos de luxo, com os mesmos critérios de preço referidos para o caso do ISV e ainda de iates e de aviões de uso particular, reitera-se o que acima se advoga,