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2 | II Série A - Número: 031 | 19 de Setembro de 2011

N.º 50/XI (1.ª) [Cria um novo escalão para rendimentos colectáveis acima de 17 5000 euros e tributa de forma extraordinária dividendos e juros de capital (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)]: — Idem.
N.º 51/XI (1.ª) [Tributação adicional do património imobiliário de luxo (Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto sobre Transacções Onerosas (IMT) e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)]: — Idem.
N.º 52/XI (1.ª) (Altera a Lei-Quadro do Serviço de Informações da República Portuguesa em matéria de impedimentos e acesso a documentos): — Idem.
N.º 53/XI (1.ª) [Cria uma taxa adicional em sede de IRC (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442B/88, de 30 de Novembro)]: — Idem.
N.º 57/XII (1.ª) — Consagra o regime de fruta escolar e adopta critérios de selecção dos produtos a disponibilizar nos refeitórios e cantinas escolares (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março) (PS).
N.º 58/XII (1.ª) — Consagra um regime de selecção de produtos alimentares em cantinas e refeitórios públicos (PS).
N.º 66/XII (1.ª) — Antecipação da idade de reforma e aposentação por velhice, sem penalização, para trabalhadores com deficiência visual (BE).
N.º 67/XII (1.ª) — Confirma o passe social intermodal como título nos transportes colectivos de passageiros e actualiza o âmbito geográfico das respectivas coroas na Área Metropolitana de Lisboa (PCP).
N.º 68/XII (1.ª) — Lei de Bases da Economia Social (PSD e CDS-PP).
Propostas de lei [n.os 11, 12, 13, 14 e 17 a 20/XII (1.ª)]: N.º 11/XII (1.ª) (Procede à terceira alteração à Lei n.º 53F/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial local, e suspende a possibilidade de criação de novas empresas): — Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
N.º 12/XII (1.ª) (Elimina a taxa reduzida de IVA sobre a electricidade e o gás natural, com a consequente sujeição destes bens à taxa normal): — Texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
— Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
N.º 13/XII (1.ª) (Cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
— Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 14/XII (1.ª) (Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 17/XII (1.ª) — Procede à sexta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
N.º 18/XII (1.ª) — Determina a realização de um censo e a aplicação de medidas preventivas a todas as fundações nacionais e estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, com vista a proceder a uma avaliação do respectivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir sobre a sua manutenção ou extinção.
N.º 19/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
N.º 20/XII (1.ª) — Cria equipas extraordinárias de juízes tributários.
Projectos de resolução [n.os 32, 33, 34, 63, 71, 72, 74 e 75/XII (1.ª)]: N.º 32/XII (1.ª) (Recomenda ao Governo a promoção e consumo de produtos de origem portuguesa): — Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 33/XII (1.ª) (Recomenda ao Governo medidas de incentivo ao consumo de produtos alimentares nacionais): — Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 34/XII (1.ª) (Recomenda ao Governo a manutenção da ligação ferroviária entre o Porto e Vigo, bem como a modernização da linha e do material circulante): — Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 63/XII (1.ª) (Auditoria externa à dívida da Região Autónoma da Madeira): — Informação da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 71/XII (1.ª) — Recomenda o estudo da incorporação do material de cortiça no edificado, com vista à melhoria do seu desempenho em termos de isolamento térmico, acústico e na prevenção dos incêndios, assim como a adopção de medidas tendentes à promoção da actividade de reciclagem da cortiça em Portugal (CDS-PP).
N.º 72/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina (PCP).
N.º 74/XII (1.ª) — (a) N.º 75/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie e dinamize um plano nacional para coesão territorial no quadro de uma nova estratégia nacional (PSD).
(a) Será publicado oportunamente.

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