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4 | II Série A - Número: 031 | 19 de Setembro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 44/XI (1.ª) [DETERMINA A APLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE UMA TAXA EFECTIVA DE IRC DE 25% AO SECTOR BANCÁRIO, FINANCEIRO E GRANDES GRUPOS ECONÓMICOS (ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-B/88, DE 30 DE NOVEMBRO)]

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A solicitação do Gabinete da Presidência da Assembleia da República, reuniu a 2.ª Comissão Especializada, Permanente, Economia, Finanças e Turismo, aos 15 dias do mês de Setembro do corrente ano, pelas 11.00 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo ao Projecto de Lei em epígrafe.
Após análise e discussão a Comissão decidiu elaborar o parecer que abaixo se transcreve: "A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira emite parecer negativo à presente Proposta de Lei, porquanto o sector bancário, financeiro, e os grandes grupos económicos, são já tributados em pé de igualdade com os restantes sectores da actividade, e tributa-los de forma mais pesada contribuirá para que Portugal não ultrapasse as dificuldades actuais. O sector bancário e financeiro, assim como o sector da construção civil, são importantes motores do desenvolvimento económico e de importância vital para as sociedades modernas, indispensáveis ao funcionamento da economia, à sua liquidez e também à sociedade como um todo.
Nesse sentido, consideramos não deverem ser lançados sobre estes sectores quaisquer medidas que os lancem numa situação de desigualdade fiscal, com as consequências nefastas daí advenientes".

Funchal, 15 de Setembro de 2011.
P’lo Deputado Relator, Pedro Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e votos contra do PS e do PCP.

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PROJECTO DE LEI N.º 45/XI (1.ª) [TRIBUTAÇÃO ADICIONAL SOBRE A AQUISIÇÃO E A DETENÇÃO DE AUTOMÓVEIS DE LUXO, IATES E AERONAVES (DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 22-A/2007, DE 29 DE JUNHO, QUE APROVOU O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) E O CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO (IUC)]

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A solicitação do Gabinete da Presidência da Assembleia da República, reuniu a 2.ª Comissão Especializada, Permanente, Economía, Finanças e Turismo, aos 15 dias do mês de Setembro do corrente ano, pelas 11.00 horas, a firn de analisar e emitir parecer relativo ao projecto de lei em epígrafe.
Após análise e discussão a Comissão decidiu elaborar o parecer que abaixo se transcreve: "A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira emite parecer negativo ao projecto de lei, porquanto considera-se que, o caminho para sair da crise, não passa pela "asfixia fiscal" do sector bancário e dos grandes grupos económicos, mas pelo incentivo a que estas entidades continuem a investir em Portugal.
Relembre-se, a propósito, da tributação sobre veículos automóveis, de que Portugal é um dos países da união europeia com mais pesada carga fiscal e o seu agravamento incentivará os portugueses com mais capacidade financeira, para se deslocarem a outros países europeus e aí adquirirem os seus automóveis de luxo, iates e aeronaves".

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