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61 | II Série A - Número: 031 | 19 de Setembro de 2011

presidentes das assembleias de voto ou determinar o desdobramento das assembleias de apuramento, nos casos de Lisboa, Porto, Aveiro, Braga e Setúbal); Comissão Nacional de Eleições (por ex., recepção de notificação desistência de candidatura); Juiz de Direito da Comarca com jurisdição na sede do Distrito (por ex. decisão de recurso do desdobramento das assembleias de voto (decisão do Presidente da Câmara); Presidente da Câmara Municipal (por ex., determinação da cedência de uso de recintos públicos, determina o reconhecimento da impossibilidade de realização de votação e adiamento e nomeia dos membros da mesa, no caso de nova votação); Juiz que preside à Assembleia de Apuramento distrital (por ex. determina o local de funcionamento da assembleia de apuramento distrital); Tribunal da Comarca com jurisdição na sede do Distrito (por ex. afixa à porta do Tribunal do edital de desdobramento da Assembleia de Apuramento Distrital com os resultados do apuramento distrital e recebe, conserva e guarda da acta de apuramento distrital, e passagem de certidões ou fotocópias da mesma); São também eliminadas todas as referências ao Governador Civil;

Lei Eleitoral para a Assembleia da República As diversas competências previstas neste diploma são transferidas para várias entidades, nomeadamente para: Director-Geral da Administração Interna (por ex. competência para a recepção de auto de sorteio das listas, bem como para a recepção das listas definitivas; Câmaras Municipais (por ex. a competência para a publicação das listas definitivas); Presidente da Câmara Municipal (por ex. Determinação da cedência de uso de recintos públicos, determina o reconhecimento da impossibilidade de realização de votação e adiamento e nomeia dos membros da mesa, no caso de nova votação); Juiz de Direito da Comarca da sede do Distrito (por ex. a competência para receber prestação de contas quanto aos boletins não utilizados, deteriorados e inutilizados ou a competência para receber os cadernos eleitorais); Presidente da assembleia de apuramento geral (por ex. a competência para a designação do local para o apuramento geral do círculo); Secretaria do Tribunal da Comarca com jurisdição na sede do Distrito (por ex. a competência para a passagem de certidão ou cópia da acta de apuramento geral); Comissão Nacional de Eleições (por ex. a competência para a recepção de comunicação do Tribunal Constitucional sobre a decisão de recursos de contencioso eleitoral); É revogada a inelegibilidade dos Governadores e Vice-Governadores Civis em exercício de funções;

Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional As diversas competências previstas neste Diploma são transferidas para várias entidades, nomeadamente para: Comissão Nacional de Eleições e Direcção-Geral da Administração Interna (por ex. recepção de cópia do auto de sorteio das candidaturas para a eleição de Presidente da República, recepção da relação de candidaturas definitivamente admitidas para a eleição de Presidente da República e competência para recepção de notificação de desistência de candidatura na eleição para Presidente da República);

Regime do estado de sítio e do estado de emergência A competência para declarar estado de emergência passou para o Comando Distrital de Operações de Socorro;

Eleição para o Parlamento Europeu É revogada a disposição relativa à inelegibilidade e incompatibilidade do cargo de Governador e ViceGovernador Civil com a qualidade de deputado ao Parlamento Europeu;

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