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22 DE SETEMBRO DE 2011 55

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se a todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas,

autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais.

Artigo 3.º

Objectivos do SIOE

O SIOE é uma base de dados relativos à caracterização de entidades públicas e dos respectivos recursos

humanos com vista a habilitar os órgãos de governo próprios com a informação indispensável para definição

das políticas de organização do Estado e da gestão dos respectivos recursos humanos.

Artigo 4.º

Entidade gestora do SIOE

1 — A Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público é a entidade gestora e detentora do SIOE.

2 — A entidade gestora do SIOE assegura a organização, gestão e desenvolvimento da base de dados do

SIOE, competindo-lhe, designadamente:

a) Organizar e tratar a informação recolhida para os objectivos previstos na presente lei;

b) Disponibilizar, na sua página electrónica [www.dgaep.gov.pt], os dados de caracterização das entidades

públicas e o respectivo número global de efectivos de pessoal;

c) Promover a divulgação da periodicidade e prazos de carregamento de dados a que se refere a presente

lei;

d) Prestar as informações necessárias às entidades públicas para o integral cumprimento do disposto na

presente lei;

e) Preparar e divulgar manuais de operação e de consulta do SIOE;

f) Integrar informação do SIOE e proveniente de outras fontes relevantes para a produção de indicadores

estatísticos sobre a organização e o emprego na Administração Pública.

3 — A entidade gestora do SIOE pode criar as soluções electrónicas para o carregamento automático da

informação a reportar pelas entidades previstas no artigo 2.º.

Artigo 5.º

Caracterização das entidades públicas

1 — A caracterização das entidades públicas no SIOE inclui, designadamente, os seguintes dados relativos

a cada entidade:

a) A designação;

b) O diploma ou acto de criação e o diploma regulador;

c) A data de criação e de eventual reorganização ou alteração;

d) A missão;

e) A caracterização dos órgãos de direcção e identificação, estatuto e elementos curriculares dos seus

titulares;

f) A morada;

g) O endereço electrónico;

h) A página electrónica;

i) O número de identificação de pessoa colectiva (NIPC);

j) A classificação da actividade económica (CAE);

l) O código SIOE;

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