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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 58

Artigo 11.º

Divulgação da informação

1 — A informação referente à caracterização das entidades públicas e ao número global dos respectivos

recursos humanos é disponibilizada, de forma clara, relevante e actualizada, na página electrónica da entidade

gestora do SIOE e no Portal do Cidadão relativamente a cada entidade pública e incluindo, quando existam,

conexões para as respectivas páginas electrónicas.

2 — O acesso à informação a que se refere o número anterior é livre e gratuito.

Artigo 12.º

Dever de cooperação

Para efeitos do disposto na presente lei todas as entidades públicas têm o dever de cooperar com a

entidade gestora do SIOE, designadamente:

a) Procedendo ao atempado e correcto fornecimento de dados e carregamento no SIOE;

b) Prestando as informações necessárias à gestão do SIOE com vista à prossecução da sua missão de

recolha, tratamento e disponibilização dos dados.

Artigo 13.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O artigo 49.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos os

Decretos-Lei n. 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de

Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março;

b) O artigo 29.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos os

Decretos-Lei n. 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de

Dezembro;

c) A Lei n.º 20/2011, de 20 de Maio.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 2011

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — Pelo Ministro Adjunto dos Assuntos

Parlamentares, Maria Teresa da Silva Morais.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 22/XII (1.ª) APROVA A LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA

Exposição de motivos

A presente proposta de lei vem dar concretização à medida 7.6 do Memorandum de Entendimento

celebrado com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, que prevê

a apresentação pelo Governo de uma nova Lei da Arbitragem até ao final de Setembro de 2011.

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