O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 33 92

Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, antes impondo uma revisão global das soluções ali estabelecidas, no

sentido de assegurar que os objectivos de apoio social de habitação são mantidos, dentro do quadro actual.

Neste sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem que a Assembleia da República, nos termos do disposto

na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República, adopte a seguinte resolução:

Recomendar ao Governo que inicie a reforma do regime de renda apoiada, de acordo com os seguintes

objectivos:

a) Adaptar este regime ao regime da condição de recursos (Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho);

b) Definir o modo de determinação do preço técnico do fogo;

c) Aperfeiçoar a fórmula de cálculo da renda apoiada, de modo a proporcionar um tratamento justo e

adequado para as diversas situações, em especial nos casos de maior fragilidade social, como sucede com os

agregados monoparentais com dependentes, as famílias numerosas e os idosos;

d) Promover a sustentabilidade financeira dos bairros de habitação social, assegurando a sua conservação

futura;

e) Ajustar as regras de aplicação do regime da renda apoiada a situações de arrendamento ou ocupação

anteriores ao mesmo, consagrando, designadamente, a possibilidade de aplicação faseada da nova renda;

f) Definir o regime subsidiário aplicável a estes contratos de arrendamento.

Palácio de São Bento, 20 de Setembro de 2011

Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Mota Andrade — Ramos Preto — Pedro Farmhouse — Eurídice

Pereira — António Braga.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0023:
22 DE SETEMBRO DE 2011 23 Ainda não nos parece que sejam exequíveis as medidas propostas p
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 24 instabilidade e injustiça social e, simultaneamente, um factor d
Pág.Página 24
Página 0025:
22 DE SETEMBRO DE 2011 25 b) O combate às formas de trabalho não declarado e ilegal e às v
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 26 e) Promover a articulação com entidades inspectivas das áreas go
Pág.Página 26
Página 0027:
22 DE SETEMBRO DE 2011 27 Artigo 5.º Dever de audição A Comissão Nacional te
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 28 PROJECTO DE LEI N.º 70/XII (1.ª) DEFINE O REGIME DE CERTIFICAÇÃO
Pág.Página 28
Página 0029:
22 DE SETEMBRO DE 2011 29 O projecto de lei que agora retomamos mantém os seus dois object
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 30 abandono escolar prematuro e, consequentemente, no aumento do ní
Pág.Página 30