O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011

econñmica, incluindo o branqueamento de capitais‖ e de ―os casos de corrupção envolve[re]m quantidades consideráveis de activos, podendo representar uma parte substancial dos recursos dos Estados, e ameaçam a estabilidade política e o desenvolvimento sustentável desses Estados‖.
3. O objectivo do Projecto de Lei n.º 72/XII (1.ª) consiste em introduzir o crime de enriquecimento ilícito no Código Penal Português e na Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativa aos crimes da responsabilidade dos titulares de cargos políticos.
4. Estabelece-se, respectivamente, a punição do funcionário ou do titular de cargo político ou de alto cargo público, com pena de prisão até 5 anos, sempre que se verifique um incremento significativo do património, ou das despesas realizadas por este, que não possam por aqueles ser justificados, em manifesta desproporção relativamente aos seus rendimentos legítimos, com perigo manifesto daquele património provir de vantagens obtidas de forma ilegítima no exercício de funções.
5. Em ambos os casos, incumbe ao Ministério Público a prova de que o incremento significativo do património, ou as despesas realizadas por aqueles, em manifesta desproporção relativamente aos seus rendimentos legítimos, não provêm de aquisição lícita comprovada, nos termos gerais do artigo 283.º do Código de Processo Penal.
6. Esta iniciativa inclui, também, no regime da protecção de testemunhas quem possa depor sobre os crimes ora propostos.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projecto de Lei n.º 72/XII (1.ª) (PSD e CDS-PP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

Parte IV — Anexos

Segue em anexo ao presente relatório a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia nos termos do artigo 131.º do Regimento. Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 2011.
A Deputada Relatora, Isabel Oneto — O Vice-Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Projecto de Lei n.º 72/XII (1.ª) (PSD) Enriquecimento ilícito Data de admissão: 19 de Setembro de 2011 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos

Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 PROJECTO DE LEI N.º 72/XII (1.ª) (EN
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 fundamental para assegurar a liberda
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 1.3. Antecedentes Nas duas últimas l
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 Na XI Legislatura, foram apresentado
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 No decurso da anterior Legislatura,
Pág.Página 19
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 Elaborada por: João Amaral (DAC), An
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 II. Apreciação da conformidade dos r
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 — A Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, q
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril — Apro
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 De entre o vasto conjunto de diploma
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 destinadas ao reforço da prevenção e
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 Afirmam também que neste artigo se c
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 Cumpre, no entanto, salientar a legi
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 d) Decreto do Presidente da Repúblic
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 — Projecto de Lei n.º 4/XII (1.ª) (B
Pág.Página 30