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54 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011

— A revisão da fórmula de cálculo (tornando-a mais adequada para as situações de famílias numerosas e monoparentais com filhos, através de mecanismos correctivos); — A adaptação ao regime da condição de recursos (clarificando a fórmula da contabilização dos rendimentos e introduzindo a capitação); — O aperfeiçoamento do regime de aplicação a contratos anteriores (contemplando expressamente a possibilidade de faseamento em certos casos).

III.5 — Grupo Parlamentar do BE — Considerou essencial em primeiro lugar suspender a aplicação do actual regime e em segundo lugar efectuar a revisão da legislação vigente sobre esta matéria.

Conclusão:

IV — O referido projecto de resolução encontra-se em condições de poder vir a ser agendado, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de Setembro de 2011.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 38/XII (1.ª) (REVISÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA)

Informação da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

I — O Projecto de Resolução n.º 38/XII (1.ª) (PCP) – Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida foi apreciado na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL) de 23 de Agosto de 2011; II — Usaram da palavra as Sr.as Deputadas Paula Santos (PCP), Eurídice Pereira (PS,) e Heloísa Apolónia (PEV) e os Srs. Deputados Bruno Vitorino (PSD), Luís Fazenda (BE) e Artur Rego (CDS-PP); III — As posições dos grupos parlamentares, expressas nas intervenções referidas em II foram, em síntese, as seguintes:

III.1 — Grupo Parlamentar do PCP referiu que o POPNA não teve em conta os contributos das autarquias, associações e populações locais, designadamente das pessoas que desenvolvem a actividade piscatória.
Notou também que estava previsto a revisão do POPNA ao fim de três anos, mas já tinham passado cinco anos de vigência do mesmo e o Governo ainda não iniciou o processo da sua revisão. Sublinhou ainda que o POPNA estabeleceu medidas restritivas de actividades tradicionais como a pesca e a pastorícia, com reflexos muito negativos nas condições de vida das populações que desenvolvem localmente aquelas actividades e, ao mesmo tempo, permite a continuação da actividade das pedreiras e da co-incineração, com graves consequências para o Parque Natural da Arrábida. Assim, o GP do PCP entendeu dever recomendar ao Governo que inicie o processo de revisão do POPNA, que esta revisão seja acompanhada de um amplo debate público e que seja feita uma avaliação dos impactos das medidas em vigor nas condições de vida das populações autóctones e das suas actividades tradicionais. III.2 — Grupo Parlamentar do CDS-PP disse que a respectiva iniciativa resultava da verificação do estado de abandono do Parque Natural da Arrábida, derivado da falta de fiscalização e de visão estratégica, com a pesca e a agricultura desprotegidas, mas também por algumas informações que fora obtendo do Governo,

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