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72 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 51/XI (1.ª) [TRIBUTAÇÃO ADICIONAL DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO DE LUXO (ALTERAÇÃO AO DECRETOLEI N.º 287/2003, DE 12 DE NOVEMBRO, QUE APROVOU O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE TRANSACÇÕES ONEROSAS (IMT) E O CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI)]

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice Parte II — Considerandos Parte II — Opinião do (a) Deputado(a) Autor(a) do Parecer Parte III — Conclusões Parte IV— Anexos

Parte I — Considerandos

1. Nota preliminar O Projecto de Lei n.º 51/XI (1.ª) é apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento.
O referido projecto de lei deu entrada a 1 de Setembro de 2011 e baixou na generalidade à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, no dia 5 de Setembro do mesmo ano.
O projecto de lei em análise encontra-se redigido sob a forma de artigos e contém uma justificação de motivos, bem como uma designação que traduz o seu objecto principal, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º, n.º 1 do artigo 120.º, n.º 2 do artigo 123.º e das alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, observando, assim, as demais formalidades prescritas naquele diploma.
Importa referir que a iniciativa cumpre, de uma forma geral, os requisitos constantes da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, também designada por lei formulário.
Por último, resta referir que a matéria submetida à apreciação insere-se no âmbito da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, em conformidade com a alínea i) do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa.

2. Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa O Projecto de Lei n.º 51/XII (1.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, visa uma alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas (IMT) e ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
O Partido Comunista Português sustenta a apresentação do presente projecto de lei na falta de equidade fiscal que considera existir em Portugal e com o presente documento pretende garantir uma distribuição mais equitativa do esforço fiscal que é exigido aos Portugueses.
O Projecto de Lei n.º 51/XII (1.ª) ―visa alargar de forma temporária e extraordinária, a tributação sobre o património imobiliário de valor muito elevado detido por sujeitos passivos, singulares ou colectivos‖.1

A alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e publicado no seu Anexo II, segundo a presente proposta do Partido Comunista Português, passa a ter a seguinte redacção:
1 Projecto de Lei n.º 51/XII (1.ª) (PCP);

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