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80 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD e do CDS-PP propõem que a Assembleia da República resolva, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, emitir ao Governo as seguintes recomendações:

1 — Considerar a expansão do regadio em Portugal, público e privado, uma prioridade para o desenvolvimento económico e social do País, inclusive a conclusão das obras do Alqueva; 2 — Rever a lei dos aproveitamento hidroagrícolas, onde deverá integrar um capítulo especifico para a gestão do Alqueva, devendo contemplar um órgão de gestão integrado para todo o empreendimento, hierarquicamente dependente da Autoridade Nacional do Regadio, com a presença de representantes dos agricultores, salvaguardando o principio da concessão da rede secundária, prioritariamente aos agricultores; 3 — Exigir uma gestão rigorosa e competente dos respectivos aproveitamentos hidroagrícolas, de modo a que o preço final da água seja competitivo; 4 — Acelerar a concessão da rede secundária de rega do Empreendimento do Alqueva, cedendo às associações de beneficiários com dimensão economicamente viável, e que mostrem competência, as áreas já em exploração.

Palácio de São Bento, 27 de Setembro de 2011 Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Pedro Lynce (PSD) — Mário Simões (PSD) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Abel Baptista (CDS-PP).

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 87/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA (POPNA)

A criação do Parque Natural da Arrábida (PNA), através do Decreto-Lei n.º 622/76, de 28 de Julho, visou «proteger os valores geológicos, florísticos, faunísticos e paisagísticos locais, bem como testemunhos materiais de ordem cultural e histórica», conforme se pode ler no site do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB).
Já nessa altura este rico património natural e cultural encontrava-se sobre sérias ameaças, devido à intensificação do crescimento urbanístico e a presença de actividades extractivas e industriais, como é o caso da cimenteira SECIL, localizada no Outão, e das suas pedreiras.
Com a sua classificação como área protegida seria expectável que se tomassem medidas para a sua preservação e recuperação ambiental, pondo um travão sobre as pressões e actividades mais prejudiciais a estes objectivos.
Acontece que, ao longo das décadas, o PNA tem sido sujeito aos maiores atentados ambientais e descaracterização da paisagem, devido em grande parte à proliferação impune da construção clandestina, bem como à permanência da fábrica da SECIL e da exploração de pedra nesta área.
A inexistência, durante largos anos, de um plano de ordenamento que estabelecesse regras claras na ocupação e uso do território e na compatibilização entre as actividades humanas e a protecção ambiental, veio a contribuir para acentuar estes desequilíbrios. Só em 2005, após um processo conturbado, foi aprovado o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Arrábida (POPNA), mas este, infelizmente, não foi capaz de pôr cobro às principais ameaças ao Parque nem respondeu aos anseios legítimos da população residente e que aí tem as suas bases de subsistência.
O POPNA aprovado viabilizou a co-incineração de resíduos perigosos na SECIL, quando o documento colocado em consulta pública claramente proibia esta prática. Mas ainda mais grave do que esta extensão das actividades da cimenteira, com implicações na segurança, saúde e qualidade de vida das populações da região, as quais protestaram veementemente, em várias ocasiões, contra esta opção, foi permitir o alargamento da concessão da SECIL por, pelo menos, mais 20 anos. Como é sabido, a SECIL tem uma concessão que estipula uma determinada área de exploração e volume de material inerte para explorar: considerando o plano de lavra e os ritmos de exploração, a SECIL teria

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