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81 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011

material para explorar até 2021. O POPNA, ao permitir o aumento da cota de exploração das pedreiras, duplicou o volume de extracção, prolongando a vida útil da exploração de 2021 para 2044, ou seja, prolongou o tempo de permanência da cimenteira na Arrábida. Ao invés de limitar a actividade das pedreiras e programar uma saída antecipada da SECIL da Arrábida, o POPNA fez precisamente o contrário.
Os impactes da actividade extractiva são bem conhecidos: coloca riscos à estrutura e estabilidade geológica das arribas e zonas de interesse espeleológico, transforma radicalmente a paisagem, abrindo crateras enormes e fragmentando os habitats, destrói a fauna e flora, tanto terrestre como marítima, e degrada a qualidade do ar, com a dispersão e deposição de poeiras e provoca ruído e perturbação ambiental com a extracção circulação de camiões de transporte. A extracção devia ter sido, portanto, limitada e interditada a prazo e não alargada dentro de uma área protegida.
Aliás, um erro que é cometido neste POPNA é precisamente excluir do seu âmbito «as áreas de indústria extractiva e as áreas de indústria cimenteira», o que afasta do Parque qualquer tipo de decisão sobre estas áreas.
O POPNA aplica também distorções criticáveis ao nível do ordenamento da construção. Ao permitir a edificação (associada à actividade agrícola ou pastorícia ou ao turismo da natureza) seguindo o critério das propriedades terem uma área mínima edificável de 5 ha ou mesmo mais, está a excluir os pequenos agricultores ou as pequenas actividades de turismo que podem ser interessantes como apoio à visitação. Ora, estas são precisamente as actividades que representam, em grande parte, o sustento das populações, podem contribuir para dinamizar as economias locais de forma sustentável e compatível com a protecção ambiental, como fazem parte da riqueza cultural e paisagística do Parque. A manter-se este critério, estar-se-á a manter a tendência que se verifica de abandono da actividade agrícola ou pastorícia, o afastamento das populações dos interesses de salvaguarda ambiental ou mesmo a desertificação humana destas áreas.
Ao mesmo tempo que coloca estas condicionantes, permite a viabilização de grandes casas, nomeadamente para uso secundário, enormes armazéns agrícolas ou mesmo empreendimentos turísticos de dimensão assinalável, nada dizendo a este respeito. Igualmente, não há quaisquer mecanismos para controlar a construção dispersa, um dos factores que mais contribui para a destruição dos valores naturais do Parque, assim como para dificultar o combate aos incêndios florestais. Refira-se que estas actividades apenas necessitam de ser consideradas «economicamente viáveis» para se admitir a sua implantação, não sendo considerados outros critérios que promovam o correcto ordenamento do território e salvaguardem a adequada compatibilização entre actividades humanas e a protecção ambiental e paisagística.
Outro erro deste Plano é o de não prever mecanismos para legalizar as edificações associadas à actividade agrícola ou pastorícia que, construídas há décadas, não têm comprovadamente afectação na protecção dos valores ambientais, paisagísticos e culturais do Parque, servem como residência própria e permanente dos proprietários, tendo os mesmos aí a sua actividade económica principal. Só assim se corrigiriam as injustiças, pois há pequenas habitações permanentes de agricultores de subsistência que correm o risco de ser demolidas, ao lado de mansões de luxo usadas como segunda residência e que estão legalizadas.
As restrições colocadas à actividade piscatória de Sesimbra e Setúbal têm sido também, desde a aprovação do POPNA, alvo de muitos protestos. Fazer uma avaliação dos resultados destas restrições para concretizar os objectivos de reposição e conservação dos recursos marinhos, assim como sobre as suas consequências para a comunidade de pescadores locais, é fundamental. Esta avaliação deve ser feita em conjunto, seguindo processos participativos, de forma a se corrigirem as deficiências existentes, permitindo compatibilizar a pesca com a preservação ambiental e encontrando mecanismos de compensação da eventual perda de rendimento dos pescadores.
A riqueza deste património foi reconhecida por muitos cidadãos e cidadãs portugueses com a eleição da Serra da Arrábida como uma das sete maravilhas naturais de Portugal, iniciativa que se verificou ser difícil de vencer perante as pressões e ameaças que subsistem nesta área protegida.
Também as autarquias e o ICNB estão a preparar uma candidatura à UNESCO para a sua classificação como Património da Humanidade. Mais uma vez, a existência de 11 pedreiras activas da SECIL e a construção desordenada podem colocar em risco esta pretensão. Em Abril de 2010 a própria directora do departamento de gestão de áreas classificadas do litoral de Lisboa e oeste do ICNB apontou responsabilidades à SECIL por uma eventual «não aprovação da candidatura» mista da serra a Património

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