O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

87 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011

cerca de 65 000m3, o que, na base de uma densidade de cerca de 1,5 tonelada por m3, deveria corresponder a cerca de 97 500 toneladas» (…). Face a este facto e à ausência de justificações, a IGF concluiu em termos sintéticos, entre outras, as seguintes orientações e princípios: o Estado seria apenas inequivocamente responsável pela remoção de 97 500 toneladas, sendo que a URBINDÚSTRIA «não só permitiu que continuassem a ser removidos os pós para além desse valor previsto como não diligenciou no sentido de serem devida e tempestivamente esclarecidas as responsabilidades de cada um dos intervenientes no processo». Não obstante esta premissa, a IGF considerou e concluiu que, atendendo a toda a documentação existente, o Estado e a Direcção-Geral do Tesouro deveriam apenas pagar facturas que totalizam €5020 871,79 correspondentes ao carregamento, transporte e deposição em aterro de 120 250 toneladas de resíduos, ou seja, deveriam apenas ser pagas facturas totalizando um pouco menos de 50% do valor reclamado e correspondendo a cerca de 37% do total que o consórcio e a URBINDÚSTRIA dizem ter sido transportado.
O facto da actuação da URBINDÚSTRIA, SA, na fiscalização e acompanhamento do contrato que estabeleceu em Maio de 2001 com o consórcio TERRIMINAS, Sociedade Industrial de Carvões, SA/Vila Rei, Promoção Imobiliária, SA, não ter, segundo esta auditoria de certificação realizada pela IGF, salvaguardado «de forma adequada os interesses do Estado que corre o risco de vir a suportar, de forma directa ou indirecta, custos que lhe não seriam imputáveis», mostra bem a falta de transparência de todo este processo de licenciamento do transporte e deposição dos resíduos perigosos da SN para as antigas minas de S. Pedro da Cova.

4 — A intervenção da Provedoria de Justiça: Por ofício de 5 de Maio de 2004, a Provedoria de Justiça respondeu finalmente aos cidadãos de S. Pedro da Cova que, no final de 2001, se lhe tinham dirigido, reclamando contra o aterro das antigas minas de S.
Pedro da Cova com resíduos perigosos provenientes da antiga Siderurgia Nacional, da Maia.
A Provedoria de Justiça interveio junto da antiga Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Norte (entretanto integrada na Comissão Coordenadora e Desenvolvimento Regional do Norte), «no sentido de conhecer a fiscalização exercida sobre a actividade reclamada», acrescentando que o fez «até obter respostas satisfatórias», o que justifica a demora na sua própria resposta aos reclamantes.
Diz também a Provedoria de Justiça que, na sequência da sua intervenção, foi feita uma vistoria ao local, tendo-se suscitado «dúvidas acerca da natureza dos resíduos, motivo que levou a determinar à empresa responsável que apresentasse um plano de amostragem e de caracterização do material», sendo que, em Fevereiro de 2004, se «tinham observado valores significativos de crómio e de chumbo nas águas subterrâneas o que justificou ordem de selagem do depósito e a sua impermeabialização, operação que iria ser acompanhada pelos serviços próprios da CCDRN».
Este ofício ganha ainda maior relevância em 2010 quando, logo após a divulgação de uma reportagem da TVI (em 7 de Junho de 2010), e de subsequentes reacções por parte de diversas entidades e forças partidárias, a CCDRN emite, com data de 15 de Junho de 2010, um «esclarecimento», onde, depois de recordar que o destino final de resíduos da Siderurgia Nacional em depósito nas antigas minas de S. Pedro da Cova tinha sido «objecto de um procedimento de autorização da CCDRN que ocorreu em 2001», afirma que «embora a CCDRN não tenha conhecimento de qualquer documento tecnicamente válido que conclua pela perigosidade dos resíduos em causa, a mera possibilidade de existirem resíduos perigosos depositados em aterro nas antigas minas de S. Pedro da Cova (… ) reclama uma acção que esclareça cabalmente sobre a natureza e características dos mesmo resíduos, que a CCDRN desencadeará de imediato».
Ora, como bem mostra o ofício da Provedoria de Justiça de Maio de 2004, a existência de dúvidas sobre a natureza dos resíduos já existia de forma expressamente assumida no início de 2004, tanto que, repete-se, se determinou à empresa Vila Rei ordem de selagem do depósito e a sua impermeabilização, numa operação que iria ser fiscalizada e acompanhada pelos próprios serviços da CCDRN (de acordo com o atrás citado texto do ofício da Provedoria de Justiça dirigido aos reclamantes que se lhe tinham dirigido em 2001/2002).
Das duas, uma: ou a informação pública produzida em 15 de Junho de 2010 pelos actuais responsáveis da CCDRN deturpava a verdade de forma voluntária (o que não concebe e se não pretende de todo configurar) ou parte da tramitação deste processo terá sido omitida aos responsáveis que emitiram aquele «esclarecimento público».

Páginas Relacionadas
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011 material para explorar até 2021. O P
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011 Mundial, devido à co-incineração de
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011 g) A introdução de mecanismos expedi
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011 Cova. No entanto, e não obstante ess
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011 Por este contrato o consórcio recebe
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011 Dizia a Tecninveste, em Fevereiro de
Pág.Página 86
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011 Fica, entretanto, sem se saber muito
Pág.Página 88