O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

64 | II Série A - Número: 042 | 12 de Outubro de 2011

Organizações internacionais A Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional (UNCITRAL) aprovou uma série de documentos relativos à arbitragem e conciliação comerciais internacionais, que podem ser consultados no seu sítio Web. Entre eles, destaca-se a Lei modelo sobre arbitragem comercial internacional.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, não existem pendentes quaisquer iniciativas ou petições versando sobre matéria conexa:

V. Consultas e contributos Consultas obrigatórias: Nos termos do disposto nos respectivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto, e 15/2005, de 26 de Janeiro), deve ser promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados. Atendendo à data do agendamento da iniciativa para apreciação em Plenário, já foram enviados ofícios solicitando àquelas entidades os respectivos contributos.
Consultas facultativas Pela mesma razão, foi também solicitado o contributo escrito da Associação Portuguesa de Arbitragem.
Pareceres / contributos enviados pelo Governo O Governo informou que promoveu a audição do Conselho Superior da Magistratura14, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Conselho Superior do Ministério Público15, da Ordem dos Advogados16, da Câmara dos Solicitadores, do Conselho dos Oficiais de Justiça, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses17, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, da Associação Portuguesa de Arbitragem18 e do Conselho Nacional do Consumo, tendo enviado os respectivos contributos.19

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.O 45/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A VIABILIZAÇÃO DOS ESTALEIROS NAVAIS DO MONDEGO)

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Sete Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentaram o Projecto de Resolução n.º 45/XII (1.ª) (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR). 14 http://arexp1:7780/docpl-iniXIItex/ppl22-XII_3.pdf 15 http://arexp1:7780/docpl-iniXIItex/ppl22-XII_5.pdf 16 http://arexp1:7780/docpl-iniXIItex/ppl22-XII_4.pdf 17 http://arexp1:7780/docpl-iniXIItex/ppl22-XII_2.pdf 18 http://arexp1:7780/docpl-iniXIItex/ppl22-XII_1.pdf 19 Embora alguns não estejam ainda disponíveis no PLC, foram já todos distribuídos por e-mail aos Senhores Deputados da CACDLG Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 042 | 12 de Outubro de 2011 2. A iniciativa apresentada pelo Grup
Pág.Página 65