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143 | II Série A - Número: 047S1 | 17 de Outubro de 2011

IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR 
ORIGEM
POR 
ARTIGOS
POR 
GRUPOS
POR 
CAPÍTULOS
01 IMPOSTOS DIRECTOS
01 Sobre o Rendimento
01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
Energias renováveis    25.000.000
Contribuições para a Segurança Social 1.500.000
Missões internacionais 5.000.000
Cooperação 7.000.000
Deficientes 155.000.000
Organizações internacionais 3.000.000
Planos de Poupança‐ Reforma 105.000.000
Propriedade intelectual     4.500.000
Dedução à colecta de donativos 8.000.000
Donativos ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa 1.000.000
Donativos a igrejas e instituições religiosas 9.000.000
Tripulantes de navios ZFM 1.500.000
Prémios de Seguros de Saúde 40.000.000
Limite Beneficios Fiscais ‐ 145.000.000 220.500.000
02 Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)
Benefícios fiscais por dedução ao rendimento 100.000.000
Benefícios fiscais por dedução ao lucro tributável 8.000.000
Redução de taxa 100.000.000
Benefícios fiscais por dedução à colecta 180.000.000
Isenção definitiva e/ou não sujeição 50.000.000 438.000.000 658.500.000 658.500.000
02 IMPOSTOS INDIRECTOS
01 Sobre o Consumo
01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
Relações internacionais 1.100.000
Navegação marítima costeira e navegação interior 19.900.000
Produção de electricidade ou de electricidade e calor (co‐ geração) 5.000.000
Processos electrolíticos, metalúrgicos e mineralógicos 13.400.000
Veículos de tracção ferroviária 8.100.000
Equipamentos agrícolas 68.900.000
Motores fixos 3.900.000
Aquecimento 14.900.000
Biocombustíveis 2.400.000 137.600.000
02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
Decreto‐ Lei n.º 143/86, de 16 de Junho (Missões diplomáticas) 11.000.000
Decreto‐ Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro (Igreja Católica) 13.000.000
Decreto‐ Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro (IPSS) 30.000.000
Decreto‐ Lei n.º 113/90, de 5 de Abril (Forças armadas e de segurança) 35.000.000
Decreto‐ Lei n.º 113/90, de 5 de Abril (Associações de bombeiros) 2.500.000
Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho (Partidos políticos) 2.500.000
Decreto‐ Lei n.º 394‐ B/84, de 26 de Outubro (Automóveis ‐  deficientes) 12.000.000 106.000.000
03 Imposto sobre veículos (ISV)
Decreto‐ Lei n.º 43/76, de 20 de Fevereiro (Deficientes das Forças Armadas) 400.000
Artigo 58.º do CISV (Transferência residência UE) 11.250.000
Artigo 54.º do CISV (Deficientes) 6.700.000
Artigo 36.º do CISV (Regresso a Portugal de funcionários diplomáticos e consulares) 700.000
Artigo 53.º do CISV (Táxis) 2.500.000
Artigo 58.º do CISV (Cidadãos residentes UE) 11.250.000
Artigo 52.º do CISV (Instituições de utilidade pública) 2.500.000
Outros benefícios 5.000.000 40.300.000
04 Imposto de consumo sobre o tabaco (IT)
Relações internacionais 1.200.000 1.200.000
05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA)
Relações internacionais 100.000
Pequenas destilarias 900.000 1.000.000 286.100.000
02 Outros
02 Imposto do selo
Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa 500.000
Instituições particulares de solidariedade social 300.000
Actos de reorganização e concentração de empresas 500.000
Utilidade turística 1.100.000
Estatuto Fiscal Cooperativo 300.000
Concordata entre o Estado Português e a Igreja Católica 100.000
Zona Franca da Madeira e de Santa Maria 100.000
Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais 3.000.000
Refer, EPE ‐  Bens destinados ao domínio público do Estado 200.000
Investimento de natureza contratual ‐  Isenção 900.000
Estradas de Portugal, EPE 100.000
FIIAH/SIIAH ‐  Artigo 8.º ‐  Aquisição pelo FIIAH/SIIAH 400.000
FIIAH/SIIAH ‐  Artigo 8.º ‐  Aquisição pelo arrendatário 100.000
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas 2.500.000 10.100.000 10.100.000 296.200.000
Total geral 954.700.000
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
(Por origem)
MAPA XXI
RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SERVIÇOS INTEGRADOS
CAPÍ‐
TULOS
GRU‐
POS
ARTI‐
GOS
143


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