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29 | II Série A - Número: 050 | 20 de Outubro de 2011

orçamental e da balança comercial, ao endividamento e à dependência do exterior e ao défice agro-alimentar do país, através da aposta na retoma da produção local, regional e nacional, nomeadamente do sector alimentar, reavivando o conceito de produção alimentar de proximidade/―consumir local‖, sobretudo, apostando na produção de menor escala oriunda de micro, pequenas e médias empresas, que não têm capacidade ou oportunidade de exportação, criando mecanismos que garantam o escoamento dos produtos locais, reactivando a economia, gerando emprego, garantindo uma maior segurança alimentar, protegendo o ambiente, contribuindo para revitalizar a ocupação do território, combatendo a desertificação do meio rural, apostando no turismo, redinamizando o sector pesqueiro e combatendo a pobreza.
Por fim, o mesmo projecto de lei advogava a elaboração, pelo Governo, de um relatório anual com o objectivo de conhecer e tornar público os efeitos sobre as economias locais da aplicação da iniciativa em apreço.
Foram também apresentados os Projectos de Resolução n.os 32/XII (1.ª), de 30 de Setembro de 2011, e 33/XII (1.ª), de 21 de Julho de 2011, respectivamente do CDS-PP e do PSD.
O primeiro recomenda ao Governo a promoção e consumo de produtos de origem portuguesa como contributo para o combate à crise económico-financeira, ao desequilíbrio das contas públicas e a dívida pública, a promoção do crescimento económico, através da criação de condições mínimas para que o consumo das famílias não diminua drasticamente e seja cada vez mais sustentado em produtos de origem nacional de forma a potenciar empresas nacionais, produção agrícola e florestal nacional e substituir importações, reforçando as campanhas de divulgação de marcas e produtos de origem portuguesa. O referido Projecto recomenda ao Governo, em concordância com as regras comunitárias, que, por via do consumo público do Estado, se promovam e consumam produtos portugueses, sempre que possível, produzidos em regiões onde estão localizados os pontos de consumos estatais, desde que haja prova de que a compra local é economicamente mais vantajosa do que o abastecimento em centrais de compras do Estado.
O segundo Projecto de Resolução propõe o lançamento de uma campanha publicitária apelando ao consumo de produtos agrícolas e alimentares nacionais, o estímulo a esse consumo pela aquisição preferencial, por parte do Estado, de produtos produzidos em Portugal, com salvaguarda das regras europeias, assim como salienta os reflexos positivos para o ambiente (pelo consumo de produtos de proximidade) e na economia (pelo aumento de investimento e criação de emprego no país).
Relativamente à questão do conteúdo deste projecto poder colidir com princípios estruturantes do Direito da União Europeia, no que concerne quer à livre circulação de bens e serviços, quer à garantia da concorrência no espaço do mercado único, consulte-se a secção ―Enquadramento do tema no plano da União Europeia‖ na presente Nota Tçcnica.
No tocante a matéria referente à ajuda para a distribuição de frutas e legumes às crianças nos estabelecimentos de ensino que deu origem à Estratégia Nacional do Regime de Fruta Escolar, consulte-se a Nota Técnica referente ao Projecto de Lei n.º 57/XI (1.ª).
Quanto ao objecto da iniciativa e a matéria conexa, consultar: Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar; Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, que procede à alteração do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro; Circular n.º 14/DGID/2007, de 25 de Maio de 2007, sobre refeitórios escolares, normas gerais de alimentação; Aditamento à Circular n.º 14/DGIDC/2007; Circular n.º 11/DGIDC/2007, de 15 de Maio de 2007, com recomendações para os bufetes escolares; Referencial Educação Alimentar em Meio Escolar — Referencial para Uma Oferta Alimentar Saudável, de Outubro de 2006.

Refira-se, por fim, a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2010/M, de 11 de Maio de 2010, que recomenda a promoção do consumo de produtos regionais nas unidades de restauração põblicas da Região, considerando que ―o consumo preferencial de produtos vindos do exterior prejudica a economia regional, não ajuda a escoar os produtos agrícolas produzidos na Madeira‖. Assim, a Consultar Diário Original

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