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4 | II Série A - Número: 050 | 20 de Outubro de 2011

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luisa Veiga Simão (DAC), Maria da Luz Araújo (DAPLEN), Dalila Maulide e Rui Brito (DILP) e Teresa Félix (Biblioteca)

Data: 8 de Setembro de 2011

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma iniciativa legislativa com vista à revogação das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Com este projecto de lei, o PCP propõe-se, no artigo 1.º, revogar expressamente o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, que estabelece o regime das taxas moderadoras. O artigo 2.º desta iniciativa previa inicialmente que a entrada em vigor ocorresse no dia seguinte ao da publicação da lei, mas, posteriormente, o grupo parlamentar proponente veio solicitar uma alteração no sentido de que entre em vigor «com a publicação do Orçamento de Estado posterior à sua publicação», o que foi aceite pela Presidente da Assembleia da República.
As razões que estão subjacentes à apresentação desta iniciativa e que tornam imperiosa a revogação das taxas são, de acordo com este grupo parlamentar, o facto de os portugueses estarem a viver um momento particularmente crítico do ponto de vista económico-financeiro, sendo grande o risco de aumento do número de pessoas com o acesso à saúde dificultado.
Considera ainda o PCP que o Serviço Nacional de Saúde, que foi criado após a revolução de 25 de Abril de 1974 com vista a garantir o acesso universal, geral e gratuito dos portugueses aos cuidados de saúde, veio permitir que melhorassem os indicadores de saúde em Portugal, mas, ao longo do tempo, tem vindo a ser desvirtuado, o que põe em causa essas conquistas.
De facto, tem aumentado o valor das taxas moderadoras a pagar pelos cidadãos, a que acresce o encarecimento do preço dos medicamentos e do transporte de doentes, tornando-se a saúde cada vez mais cara e menos universal.
Esta situação mais se agravará com as medidas na área da saúde impostas pelo BCE, FMI e União Europeia, que passam, designadamente, pelo aumento das taxas moderadoras e pela redução em 1/3 do custo com os transportes de doentes, tudo no sentido de conseguir uma poupança de 550 milhões de euros para o Estado.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A presente iniciativa é apresentada pelo grupo parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento. Exercer a iniciativa da lei é um dos poderes dos Deputados [alínea b) do artigo 156.º da Constituição e alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento] e um dos direitos dos grupos parlamentares [alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e alínea f) do artigo 8.º do Regimento].
A iniciativa toma a forma de projecto de lei, porque é exercida pelos Deputados ou grupos parlamentares, Consultar Diário Original