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28 | II Série A - Número: 053 | 24 de Outubro de 2011

policiais, a saber seis crimes registados pela GNR, cinco crimes registados pela PSP, oito crimes registados pelo SEF e nove crimes registados pela PJ.
Através dos órgãos de polícia criminal e de organizações público-privadas, não governamentais e internacionais, foram registados durante 2010 um total de 86 vítimas: 22 vítimas confirmadas como vítimas de tráfico de pessoas (tendo como base de sustentação a investigação criminal), cinco vítimas sinalizadas ainda em investigação, 29 vítimas não confirmadas porque consideradas como vítimas de outros ilícitos que não o tráfico de pessoas — criminalidade conexa — ou porque se referem a casos arquivados por falta de provas.
A exploração sexual e laboral continua a figurar como o principal «destino» das pessoas traficadas.
O pacto de agressão assinado por PSD, CDS-PP e PS agravará, certamente, as já difíceis condições de vida em Portugal, com o empobrecimento do povo e dos trabalhadores, o encerramento de serviços públicos (designadamente na educação e saúde), o corte brutal nos salários, pensões e prestações sociais, entre tantos outros ataques que apenas deixam como saída a pobreza para milhares de pessoas.
O sucessivo empobrecimento das pessoas, o desemprego, o aumento de fenómenos de marginalidade e dependências arrasta consigo o aumento das causas da prostituição, que, como na violência doméstica, em que há unanimidade no reconhecimento do estatuto das vítimas, também não é uma escolha, uma livre decisão, senão para a maioria das pessoas a única saída.
Nesse sentido vai também a Lei n.º 23/80, de 26 de Julho, que ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, bem como a Resolução da Assembleia da República n.º 17/2002, de 8 de Março, que aprovou, para ratificação, o Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 15/2002, de 8 de Março, bem como a Decisão-Quadro do Conselho, de 19 de Julho de 2002, relativa à luta contra o tráfico de seres humanos ao considerar que este «constitui uma grave violação dos direitos humanos fundamentais e da dignidade humana e implica práticas cruéis, como a exploração e manipulação de pessoas vulneráveis, bem como a utilização de violência, ameaças, servidão por dívidas e coacção», sendo que o consentimento das vítimas é irrelevante.
Para o PCP também as pessoas prostituídas, não sendo vítimas de tráfico, estão em situações de especial vulnerabilidade e, independentemente de se considerar a opção livre e consciente, nunca tal situação pode levar à adopção de medidas legislativas que legalizem a escravatura e assumam que o consentimento é «esclarecido» na maioria dos casos. A prostituição não é a mais antiga profissão do mundo. Não é mais do que a exploração de seres humanos. Exploração traduzida em lei, durante o fascismo, legalizando os locais de prostituição, para garantir a salubridade das mulheres prostituídas, satisfazendo os clientes, apenas com a condição de ter mais de 20 anos e não perturbar a vizinhança. A profissionalização não será mais do que o regresso a esta vida sem luz, nas sombras, sob o falso pretexto da protecção.
Os Estados serão parceiros comerciais dos proxenetas e lucrarão com a exploração do corpo humano e todos os crimes a ele associados, como referido no Relatório do Observatório já citado.
Representantes de Nações e de Organizações não Governamentais reuniram-se em Junho de 1993 em Viena de Áustria sob os auspícios da ONU, visando uma conferência mundial das Nações Unidas sobre os direitos humanos. Os representantes presentes asseguraram que os direitos das mulheres fossem reconhecidos como direitos humanos:

«Os direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis, integrais e são uma parte indivisível dos direitos humanos universais.» «A violência baseada no sexo e todas as formas de perseguição e exploração sexual, incluindo aquelas resultantes de preconceitos culturais e tráfico internacional, são incompatíveis com a dignidade e valor da pessoa humana e devem ser eliminados» (Declaração e Plataforma de Acção de Viena, 1993, p. 33).
Assim, o tema da violência está indissociavelmente ligado aos direitos humanos.
Por este motivo, hoje, no dia em que se assinala o Dia Europeu contra o Tráfico de Seres Humanos, o PCP entende ser imperioso o reconhecimento da exploração na prostituição como violação dos direitos humanos pelo Governo português, bem como a tomada de medidas urgentes que sejam um efectivo combate ao tráfico e à exploração sexual.
Assim, o PCP reapresenta uma iniciativa legislativa sobre o fenómeno da violência não apenas sobre as mulheres, como sobre aqueles que são especialmente vulneráveis, em função da idade, do sexo, da

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