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46 | II Série A - Número: 053 | 24 de Outubro de 2011

Artigo 2.º Norma revogatória

É revogado o artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto.

Artigo 3.º Republicação da Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto

É republicada no Anexo II ao presente decreto-lei do qual faz parte integrante a Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto.

Artigo 4.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 18 de Outubro de 2011 Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — António Braga — Odete João — António Serrano — Manuel Pizarro.

Anexo I [a que se refere o artigo 2.º]

O anexo à Lei n.º 14/2010, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Anexo (a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º)

O modelo de receita médica deve incluir um espaço com as seguintes menções:

1 2 3 4 Não autorizo a substituição do(s) medicamento(s) assinalado(s) com X Justificação técnica » Anexo II (a que se refere o artigo 6.º)

Republicação da Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto

Artigo 1.º Âmbito

A presente lei tem por objectivo a racionalização da política do medicamento, o desenvolvimento e a melhoria da qualidade da prestação de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, prevendo, para o efeito, as medidas que constam dos artigos seguintes.

Artigo 2.º Prescrição de medicamentos

1 — No âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a prescrição de medicamentos é efectuada mediante a indicação da sua Denominação Comum Internacional (DCI), ou nome genérico, seguida da dosagem, da forma farmacêutica e da posologia.

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